Orientações para o envio do Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (RFAD)
O Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (RFAD) deverá ser encaminhado à Superintendência de Exploração (SEP) por meio do processo administrativo pré-existente do Plano de Avaliação de Descoberta de Petróleo ou Gás Natural (PAD) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nas seguintes situações:
- ao final do plano, com ou sem a Declaração de Comercialidade, até a data de inativação do PAD; ou
- quando houver a Declaração de Comercialidade parcial da área do PAD, deverá ser encaminhado um RFAD parcial relativo às atividades de avaliação da área declarada comercial.
A Declaração de Comercialidade parcial ocorre quando uma parte da área do PAD é declarada comercial e o restante da área continua em avaliação.
As informações relativas às atividades executadas em áreas do PAD devolvidas antecipadamente deverão ser encaminhadas no RFAD ao final do PAD .
A Resolução ANP n° 845/2021 dispõe sobre os critérios para a apresentação e a análise pela ANP do RFAD, tendo sido estabelecido na parte II do seu anexo o conteúdo mínimo do relatório.
O projeto de interpretação somente deve ser encaminhado se solicitado pela ANP.
O roteiro sugerido para o RFAD está disponível no link abaixo.