Autorização de Uso dos Sistemas de Medição
A utilização dos sistemas de medição da produção de petróleo e gás natural das unidades de produção nos testes de longa duração e nos testes de formação dependem de prévia autorização da ANP. A aprovação de planos e projetos de sistemas de medição submetidos à Agência constitui condição para a extração do hidrocarboneto, ainda que a área esteja em fase de exploração.
Os critérios e as condições mínimas a serem atendidos pelos sistemas de medição são definidos e especificados pelo Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural (RTM), aprovado pela Resolução Conjunta ANP/Inmetro n° 1/2013.
Os atos de autorização de uso dos sistemas de medição são periodicamente divulgados no site da Agência, assegurando transparência a sua ações.
Acesse aqui o Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural (RTM)