Medição da Produção
O volume de petróleo e gás natural produzido em cada campo deve ser determinado periódica e regularmente pelos concessionários ou contratados, que entregam à ANP, até o 15º dia de cada mês, um Boletim Mensal de Produção (BMP). A partir desse documento, a Agência verifica os dados de produção e calcula os valores devidos a título de royalties e participações especiais.
A ANP fiscaliza in loco os sistemas nas instalações e a movimentação de petróleo e gás natural nas instalações de embarque e desembarque referentes às estações terrestres coletoras de campos produtores e de transferência de petróleo ou gás natural. O objetivo é garantir que os sistemas de medição das unidades de produção de petróleo e gás natural apresentem resultados acurados e completos, visando à totalização exata dos volumes de produção.
A fiscalização e o acompanhamento da medição da produção de petróleo e gás natural são realizados durante toda a vida produtiva do campo, e consiste em verificar a integridade dos sistemas de medição, a fidedignidade dos dados de produção informados pelos operadores, bem como o cumprimento dos volumes de queima de gás natural autorizados pela ANP. Nos casos de não conformidades são lavrados autos de infração e, quando da constatação de divergência entre os volumes efetivamente produzidos e aqueles declarados pelos concessionários são realizados procedimentos de recálculos de produção.
A ANP também analisa e provê parecer sobre a adequação de procedimentos dos concessionários e contratados em situações de falha dos sistemas de medição e no tocante às exceções do Regulamento Técnico de Medição.
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