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O Plano de Desenvolvimento (PD) é um instrumento utilizado em toda a indústria do petróleo, imprescindível para que a ANP conheça e acompanhe o desenvolvimento do campo. Agrupa informações de caráter técnico, operacional, econômico e ambiental relacionados à explotação de um campo petrolífero, incluindo seu abandono.
As principais funções do PD são permitir o acompanhamento das atividades pela ANP e demonstrar o cumprimento das leis, normas e regulamentos, além da aplicação das melhores práticas da indústria do petróleo e gás natural.
O PD deve ser entregue até 180 dias após a declaração de comercialidade ou quando houver necessidade de ser revisado. O regulamento que atualmente estabelece os conteúdos e procedimentos para a produção do PD é a Resolução ANP nº 17/2015.
Nos casos de declaração de comercialidade de jazidas compartilhadas, o PD deve ser entregue acompanhado do Acordo de Individualização da Produção (AIP) ou de um Compromisso de Individualização da Produção (CIP).
Fluxo do Plano de Desenvolvimento
O PD deve ser entregue à ANP, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), para a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP).
Saiba mais sobre o Plano de Desenvolvimento:
Legislação aplicável:
Os sumários executivos dos campos estão listados abaixo.