Programa Exploratório Mínimo
O Programa Exploratório Mínimo (PEM) corresponde a um conjunto de atividades exploratórias que deve ser executado pelo concessionário ou contratado durante a fase de Exploração. É obrigação do concessionário ou contratado fornecer à ANP garantia financeira que assegure o cumprimento do PEM assumido.
A fase de exploração é dividida em períodos exploratórios e varia em duração, a depender das características das bacias a serem exploradas, de três a oito anos, podendo ser prorrogada em situações pré-estabelecidas no contrato.
Até a Quarta Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, a fase de exploração era dividida em três períodos exploratórios, com devoluções parciais de área caso o concessionário optasse pelo ingresso no período subsequente.
As atividades do PEM eram definidas pela ANP no edital de licitação para cada período exploratório de bloco ofertado, normalmente contemplando levantamentos sísmicos para o primeiro período e perfuração de poços para os demais.
Nas rodadas posteriores (a partir da Quinta Rodada), a fase de exploração passou a se constituir sempre de dois períodos exploratórios, sem devolução obrigatória na passagem de um período para outro. O PEM para o primeiro período passou a ser expresso em números chamados de Unidades de Trabalho (UTs).
O quantitativo de UTs a ser cumprido no primeiro período exploratório passou a ser parâmetro de oferta junto com o bônus de assinatura e o compromisso de conteúdo local para a definição da empresa vencedora da licitação. As UTs devem ser convertidas em atividades exploratórias, como aquisição de dados geofísicos, geoquímicos e a perfuração de poços, de acordo com a equivalência definida no edital da licitação.
O PEM para o segundo período, a partir da Quinta Rodada de Licitações, é composto sempre pela perfuração de um poço exploratório.
Em todo o caso, para que as atividades exploratórias sejam contabilizadas para cumprimento do PEM, os dados levantados devem ser entregues à ANP em conformidade com os padrões estabelecidos em regulamentos próprios. Apenas após o cumprimento do PEM de cada período exploratório, é devolvida a garantia financeira que assegura seu cumprimento.
Acesse também:
- Orientação sobre envio de dados e do Programa Exploratório Mínimo.
- Editais das rodadas de licitações da ANP concluídas, das rodadas em andamento e da Oferta Permanente.
Informações sobre as Garantias Financeiras do PEM: