Declaração de Comercialidade
Após a avaliação de uma descoberta por meio de um Plano de Avaliação de Descoberta (PAD) aprovado pela ANP, pode o concessionário ou contratado decidir unilateralmente pela viabilidade econômica da produção da acumulação avaliada e apresentar à ANP uma Declaração de Comercialidade, com a consequente criação de um campo de petróleo ou gás.
Esta deverá seguir as determinações contidas em “Orientações a concessionários/contratados” e somente terá efetividade após a aprovação, pela ANP, do Relatório Final de Avaliação de Descoberta (RFAD), no qual o concessionário ou contratado deve demonstrar que a área do PAD foi efetivamente avaliada de forma a embasar a declaração.
Veja aqui a relação das Declarações de Comercialidade realizadas.
Os sumários executivos das áreas de desenvolvimento que tiveram a comercialidade declarada estão listados abaixo. Estes contêm informações gerais da área de desenvolvimento, tais como: nome do operador; nome do bloco; número do contrato; nome oficial do poço descobridor (nome ANP) e seu cadastro; nome e status do PAD; localização; jazida avaliada; mapa de localização da descoberta; coordenadas da área retida para avaliação.
Sumários Executivos das Áreas de Desenvolvimento
A ANP passou a disponibilizar os sumários executivos a partir de julho de 2023.