Avaliação de Descoberta
Quando a perfuração de um poço leva a uma descoberta de petróleo ou gás natural, o contratado pode optar por avaliar essa descoberta, ou seja, investigar a extensão e as características do reservatório, estimar o volume e as características do hidrocarboneto presentes e, por fim, estudar a viabilidade técnico-econômica de um projeto de desenvolvimento da produção. Essa etapa é denominada de Avaliação de Descoberta e ocorre na fase de exploração.
Para avaliar a descoberta, o contratado deverá enviar para a aprovação da ANP o Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD), que é um documento que descreve a descoberta realizada e apresenta um programa de trabalho com as atividades, os prazos e os investimentos necessários para a avaliação. A elaboração e a entrega do PAD devem estar de acordo com a Resolução ANP n.º 845/2021.
As atividades de avaliação de descoberta mais comumente executadas envolvem a aquisição ou o reprocessamento de dados geofísicos, a perfuração de poços, a realização de testes de poço e as análises dos dados obtidos nos poços perfurados.
Ao encerrar o PAD, as atividades de avaliação realizadas e os resultados da interpretação dos dados devem ser apresentados no Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (RFAD). A aprovação deste relatório pela ANP confere efetividade a uma eventual Declaração de Comercialidade.
Veja orientações sobre o Plano de Avaliação de Descoberta
Acesse o Painel Dinâmico da Fase de Exploração para obter informações dos Planos de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural em andamento (ativos, suspensos ou em postergação da Declaração de Comercialidade)