Atividade Fiscalizatória
Publicado em
14/07/2020 10h15
Atualizado em
15/08/2023 14h20
A ANP é a instituição responsável pela fiscalização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P), de acordo com a Lei nº 9.478/1997.
No âmbito da Superintendência de Exploração (SEP), a gestão dos contratos de E&P abrange a verificação permanente do atendimento das obrigações decorrentes da atividade na fase de exploração, de modo que o eventual descumprimento das regras contidas nos contratos e nos atos normativos vigentes pode ensejar a lavratura de auto de infração.
Para conhecimento, a metodologia utilizada para o cálculo das penas de multa aplicadas no âmbito da SEP encontra-se consolidada na Nota Técnica nº 42/2021.
Veja aqui os processos sancionadores.