Fase de Exploração
Os contratos para exploração e produção, via de regra, são constituídos por duas fases: exploração e produção. A fase de exploração precede a fase de produção e tem por objetivo descobrir e avaliar jazidas de petróleo e/ou gás natural.
O contrato estabelece um prazo, usualmente dividido em períodos exploratórios, durante o qual o concessionário ou contratado deve desenvolver atividades exploratórias de geologia e geofísica, visando ao maior conhecimento das bacias sedimentares brasileiras, em especial do bloco adquirido.
As atividades exploratórias envolvem a aquisição de dados sísmicos, gravimétricos, magnetométicos, geoquímicos, perfuração e avaliação de poços, dentre outras, devendo obrigatoriamente contemplar o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) acordado com a ANP.
Também é nessa fase que o concessionário ou contratado realiza as avaliações de descobertas e, caso conclua pela viabilidade econômica da descoberta, declara a comercialidade das áreas. Ainda na fase de exploração, caso não haja interesse econômico, o concessionário ou contratado realiza a devolução das áreas para a União.
Veja aqui a relação de todos os blocos que se encontram na fase de exploração.
- Programa Exploratório Mínimo
- Avaliação de Descoberta
- Declaração de Comercialidade
- Devolução de Áreas
- Atividade Fiscalizatória
- Relatórios Anuais de Exploração
- Informe Mensal de Exploração
- Painel Dinâmico da Fase de Exploração
- Painel Dinâmico de Prorrogação de Prazos da Fase de Exploração
- Painel Dinâmico de Previsão de Atividades e Investimentos da Fase de Exploração
- Manuais e Cargas na Fase de Exploração
- Orientações aos concessionários e contratados
- Dados de E&P