Nominação de Áreas Sedimentares
A Nominação é quando qualquer pessoa jurídica da indústria do petróleo e gás natural, sem distinção de constituição sob leis brasileiras ou estrangeiras, aponta uma área para que a ANP estude a possibilidade de ofertá-la em futura rodada de licitação.
Para nominar uma área, basta preencher o formulário no Anexo da Resolução ANP nº 837/2021 (alterada pela Resolução ANP nº 861/2021) e enviá-lo à ANP por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
A nominação de bloco exploratório deverá ser encaminhada à Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica (SAG) com o Tipo de Processo: Nominação de Área - Bloco Exploratório. Já a nominação de área com acumulações marginais deverá ser enviada à Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) com o Tipo de Processo: Nominação de Área - Acumulações Marginais.