Boletim Anual de Reservas (BAR)
O Boletim Anual de Reservas (BAR) é o documento que os contratados devem submeter à ANP anualmente, até 31 de janeiro, e que traz estimativas das reservas de cada campo.
O BAR deve estar de acordo com o Plano de Desenvolvimento e com os demais planos e programas submetidos à ANP.
A Resolução ANP nº 47/2014 estabelece as diretrizes para a elaboração do BAR, através do Regulamento Técnico de Estimativa de Recursos e Reservas de Petróleo e Gás Natural (RTR).
Segundo o RTR, os critérios de estimativa, classificação e categorização de recursos e reservas deverão seguir as diretrizes do guia PRMS (Petroleum Resources Management System). O PRMS determina que os projetos sejam classificados por probabilidade de comercialidade e por nível de incerteza de quantidades recuperáveis.
As estimativas categorizadas por nível de incerteza são informadas no BAR, por campo, e discriminadas por reservatórios e por tipo de hidrocarboneto.
O BAR deve ser carregado no i-ENGINE.
Veja mais:
- Volume das reservas nacionais de petróleo e gás natural
- Painel Dinâmico de Recursos e Reservas de Hidrocarboneto
Legislação aplicável: