Programa Anual de Produção e Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAP/PAT)
O acompanhamento das atividades e produção previstas no Plano de Desenvolvimento se faz por meio do Programa Anual de Produção (PAP) e do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT). Estes programas, de periodicidade anual, devem refletir as metas de produção, investimentos e atividades, para os próximos cinco anos, devendo estar alinhadas com as aprovadas no Plano de Desenvolvimento.
Programa Anual de Produção (PAP)
Programa Anual de Produção (PAP) é o programa em que se discriminam as previsões de produção e movimentação de petróleo, gás natural, água, outros fluidos e resíduos oriundos do processo de produção de cada campo, a serem realizadas pelos contratados no decorrer de um quinquênio.
O primeiro PAP de uma área deve ser entregue até 60 dias antes do início da produção. As previsões do PAP devem estar alinhadas com as anteriormente compromissadas no Plano de Desenvolvimento (PD). Variações superiores a 10% entre os dados apresentados no PD e no PAP devem ser justificadas e estão sujeitas à aprovação pela ANP que poderá solicitar uma nova revisão do PAP.
Uma nova versão do PAP deve ser entregue anualmente até o dia 31 de outubro.
A entrega do Programa Anual de Produção, a partir do ano de referência de 2023, deve ser feita por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP".
Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT)
Programa Anual de Trabalho (PAT) é o conjunto de atividades previstas de serem realizadas pelos contratados no decorrer de um quinquênio.
O primeiro PAT de uma área deve ser apresentado ainda na fase exploratória, em até 60 dias após a assinatura do contrato de outorga dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Ao longo de todo o período de vigência do contrato, o contratado permanece responsável por apresentar, até 31 de outubro de cada ano, um novo PAT para cada campo sob sua responsabilidade.
Esses programas são analisados pela ANP, que poderá solicitar esclarecimentos e/ou modificações que julgar pertinentes, com o objetivo de alinhar as previsões do PAT com os compromissos previamente firmados no Plano de Desenvolvimento.
A entrega do Programa Anual de Trabalho e Orçamento, a partir do ano de referência de 2022, deve ser feita por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP".
Veja também:
- Novas regras para o envio do PAP e do PAT
- Novas cargas do Programa Anual de Trabalho (PAT) e do Programa Anual de Produção (PAP) (PPT)
- Clique aqui para assistir o vídeo da apresentação das novas regras para o envio do PAT e PAP
- Painel de Códigos (Power BI)
- Painel de Códigos (Excel)
- Painel Dinâmico de Consulta das Previsões de Atividades, Investimentos e Produções na Fase de Produção: previsões de atividades, investimentos e produções por bacia para o quinquênio, conforme apresentadas pelos contratados nos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento (PAT) e Programas Anuais de Produções (PAP).
Legislação aplicável: