Individualização da Produção (ou Unitização)
Eventualmente, reservatórios ou jazidas podem se estender por mais de um bloco exploratório, sendo seus recursos detidos, algumas vezes, por mais de uma empresa contratada. Nestas situações, é importante que os diferentes contratados trabalhem em conjunto para produzir da maneira mais racional e eficiente possível os recursos dessas jazidas compartilhadas.
Historicamente, a experiência internacional demonstra que a existência de duas ou mais empresas explorando simultaneamente a mesma jazida é complicada. As empresas competem para ver quem extrai petróleo e gás natural mais rápido e, como consequência, causam danos ao reservatório, que tem sua vida produtiva significativamente reduzida.
A solução para racionalizar a produção nestas circunstâncias é o procedimento de individualização da produção ou unitização. Resumidamente, os contratados envolvidos negociam um Acordo de Individualização da Produção (AIP), no qual ficam estabelecidas, entre outras coisas, a participação de cada um na produção daquela jazida e quem será o operador do campo, ou seja, o responsável por conduzir as atividades de produção, que serão executadas de maneira unificada.
A ANP atua como mediadora do processo de individualização da produção e, além de fiscalizar o cumprimento do cronograma de negociações, garante que a harmonização dos termos dos contratos dos campos envolvidos se dará sem afronta ao interesse público, preservando-se o cumprimento dos compromissos de conteúdo local e de pagamento de royalties e outras participações.
Há ainda outros instrumentos utilizados para a Individualização da Produção, cada um específico para atender diferentes cenários, como o Compromisso de Individualização da Produção (CIP) e a Anexação de Áreas.
Mais detalhes sobre o CIP podem ser conferidos no link abaixo.
A ANP criou um guia para aplicação da Resolução ANP nº 833/2020, que regulamenta os critérios de conteúdo local a serem adotados no acordo e no compromisso de individualização da produção e na anexação de áreas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A resolução entrou em vigor em 01/12/2020.
AIPs aprovados envolvendo Áreas não Contratadas (AnC) localizadas na área do pré-sal
Em cumprimento à Lei n° 12.858/2013, a ANP torna público o mapa das jazidas compartilhadas individualizadas, localizadas no polígono do pré-sal ou em áreas estratégicas, que envolvem áreas sem contrato. Os percentuais de volume original de óleo equivalente estimados para a área não contratada serão os constantes dos Acordos de Individualização da Produção aprovados pela ANP.
Áreas Envolvidas |
Concessionário |
Aprovação Diretoria ANP |
Participação |
Mapa |
Tupi, Sul de Tupi e AnC |
Tupi: Petrobras 65%/ BG 25%/ Petrogal 10% |
RD nº 0171/2019 de 28/02/2019 |
Tupi: 92,094% |
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Atapu, Oeste de Atapu e AnC |
Atapu (CO): Petrobras 100% |
RD nº 0516/2019 de 16/08/2019 |
Atapu (CO): 82,018% |
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Argonauta (Nautilus) e AnC |
Argonauta: Shell (50%) / ONGC (27%) / QPI (23%) |
RD nº 0377/2017 de 29/06/2017 |
Argonauta - 92,400% AnC - 7,6000% |
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Mero e ANC |
Mero (PP): Petrobras 40%, Total 20%, Shell 20%, CNODC 10%, CNOCC 10% |
RD nº 0758/2021 de 09/12/2021 |
Mero - 96,500% AnC - 3,5000% |
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Os Sumários Executivos dos Planos de Desenvolvimento, referentes aos Acordos de Individualização da Produção (AIPs) aprovados, estão listados abaixo: