Garantias Financeiras de Descomissionamento
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação de instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
Para assegurar o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural a ANP publicou, em 29 de setembro de 2021, a Resolução ANP nº 854/2021, que regulamenta procedimentos para apresentação das garantias e instrumentos que assegurem financeiramente essa atividade.
A apresentação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações já estava prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural firmados entre a ANP e as empresas.
A resolução trouxe previsibilidade quanto ao momento de apresentação da garantia e segurança jurídica quanto aos critérios exigidos para sua aceitação pela ANP, respeitada a baliza de discricionariedade da Agência.
Para tornar ainda mais descomplicado esse processo, a ANP publicou o “Manual para Apresentação de Garantia de Descomissionamento”. Neste documento são oferecidas valiosas orientações aos contratados sobre as características de cada modalidade de garantia, os critérios de aceitabilidade, bem como os procedimentos para o correto cumprimento desta obrigação contratual. Assim, a leitura atenta desse manual se mostra altamente recomendada para as empresas que possuam campos com produção de hidrocarbonetos no Brasil.
Acesse o Manual para apresentação de Garantia de Descomissionamento e seus anexos abaixo.
Valor da Garantia
A Resolução ANP nº 854/2021 instituiu o Modelo de Aporte Progressivo (MAP), que estabelece uma métrica de aporte anual, ao logo da vigência do contrato de exploração e produção dos hidrocarbonetos para o valor a ser garantido anualmente.
Por este modelo, o contratado aporta anualmente os valores calculados pelo MAP, devendo o total do descomissionamento estar garantido dois anos antes do final das reservas ou do contrato (o que ocorrer primeiro).
O valor do aporte anual é calculado em 31 de março do ano da sua apresentação e publicado no site da ANP, com vigência até 31 de março do ano subsequente.
Os valores anuais para o aporte de garantias por campo estão disponíveis em formato Power BI e Excel:
- Valor a ser garantido por campo em 2024 (Power BI)
- Valor a ser garantido em 2024 (Excel) - atualizado em 19/6/2024
- Valor a ser garantido em 2023 (Excel)
Seguro Garantia
Após a publicação da Resolução ANP nº 854/2021, que utilizava a Circular Susep nº 477/2013 para construção das cláusulas da modalidade de seguro garantia, houve a alteração da regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto.
Assim, a ANP publicou a Resolução ANP nº 925/2023 que alterou o clausulado em linha e com as mais novas regulamentações da Susep, permitindo a emissão de novos seguros.
Adicionalmente, a ANP abriu consulta pública sobre o tema, a Consulta e Audiência Públicas nº 6/2023, para a participação dos interessados sobre as alterações realizadas e, eventualmente, a inclusão de outros aprimoramentos no modelo de seguro de descomissionamento.
- Veja as informações sobre a Consulta e Audiência Públicas nº 6/2023, sobre a revisão do modelo de seguro garantia
Modelo Alternativo de Seguro Garantia
Até o momento da publicação da alteração regulatória de que trata a Consulta e Audiência Públicas nº 6/2023, está permitida a submissão de seguro garantia alternativo ao indicado no modelo constante da Resolução ANP nº 925/2023, para cumprimento do prazo de apresentação da garantia financeira de descomissionamento da Resolução ANP nº 854/2021.
Para tanto, o seguro garantia deve estar adaptado aos requisitos da Circular Susep nº 662/2022, tal como o documento SEI nº 3387213.
Nessa hipótese, a ANP efetuará a análise da apólice de seguro apresentada no caso concreto, podendo definir as adaptações que julgar necessárias e conferindo prazo para a submissão do instrumento revisado ou para substituição do seguro por outra modalidade.
A decisão foi comunicada aos Operadores por meio do Ofício-Circular nº 15/2023/SDP/ANP-RJ e ratificada na Resolução de Diretoria nº 510/2023.
Custo do Descomissionamento – Certificação, Casos Análogos e Cotação
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Legislação aplicável: