Declaração de Utilidade Pública (DUP)
A Lei n° 9.478/97, no inciso VIII do seu art. 8°, concede à ANP a competência para “(...) instruir processo com vistas à declaração de utilidade pública (DUP), para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, construção de refinarias, de dutos e de terminais”.
Nos termos dos contratos de concessão, mediante solicitação fundamentada do concessionário, a ANP instruirá processo com vistas à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, dos bens imóveis necessários ao seu cumprimento.
A Resolução ANP n° 44/2011 estabelece os procedimentos gerais para a declaração de utilidade pública das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, construção de refinarias, dutos e terminais, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa.
A Lei n° 14.134/2021, alterou a declaração de utilidade pública (DUP) de decreto presidencial para resolução da ANP.
Como solicitar
O pedido de declaração de utilidade pública deve ser encaminhado por carta, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), à Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP).
A carta deverá ser peticionada em um novo processo do tipo “declaração de utilidade pública: áreas de exploração e produção” e conterá requerimento formulado pela pessoa jurídica interessada, assinado por representante legal ou preposto devidamente constituído por procuração, acompanhado de todos os documentos e informações exigidas pela Resolução ANP n° 44/2011.
Em caso de eventual conflito com superficiário, deverão ser apresentados, adicionalmente, os seus dados para contato (nome completo do superficiário, endereço físico e e-mail), de forma a oportunizar à SDP notificá-lo a se manifestar quanto as alegações trazidas pela empresa, em observância ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pelo inciso LV do art. 5° da Constituição Federal.
A SDP, entretanto, sempre recomenda que, antes de iniciar um processo de declaração de utilidade pública, a empresa realmente esgote, junto ao superficiário da área, toda e qualquer possibilidade de solução amigável para o impasse.
Legislação aplicável