Custo do Descomissionamento – Certificação, Casos Análogos e Cotação
Após a publicação da Resolução ANP nº 854/2021, o primeiro desafio para sua implementação foi a verificação dos custos do descomissionamento que serviriam de base para a aferição do valor para a apresentação da garantia.
A resolução prevê que o custo previsto para o descomissionamento de instalações do campo deverá ser aferido por por algum dos meios abaixo.
Certificação, Casos Análogos e Cotação
A ANP solicitou, por meio do Ofício-Circular nº 7/2022/SDP/ANP-RJ, que os Programas Anuais de Trabalho e Orçamento (PATs) referentes ao exercício de 2023 viessem acompanhados de documentação que comprovasse o valor do descomissionamento das instalações em uma das três formas previstas no artigo 16 da Resolução ANP n° 854/2021:
Certificação
Para cumprir a comprovação de custos via Certificação, a contratada pode apresentar atestado emitido por certificadora ou empresa de consultoria e auditoria contábil, contendo a previsão do custo de descomissionamento das instalações do campo.
Seguindo a resolução, não há classificação da certificadora pela ANP. Para o cumprimento do artigo 19 do normativo, é aceito como comprovação de capacidade e experiência com relação ao sistema de gestão de qualidade e de gestão ambiental das certificadoras, empresas de consultoria e auditoria contábil a apresentação do ISO 9001 e o ISO 14001, ou a comprovação de capacidade e experiência em atividades de E&P, auditoria ou certificação.
A ANP avalia a qualidade das informações técnicas apresentadas para justificar a previsão de custo de descomissionamento.
Conforme previsto no artigo 17, no caso de discordância dos valores, a ANP pode defini-lo com base nas informações disponíveis em sua base de dados e nos critérios objetivos para o cálculo previstos na resolução.
Cotação
Para cumprir a comprovação de custos via Cotação, a contratada deve apresentar, no mínimo, três cotações do mercado referentes ao custo de cada atividade de descomissionamento que será executada.
As cotações devem ser obtidas junto a empresas que atuem no mercado de petróleo e gás natural, sejam idôneas e comprovem experiência operacional de, no mínimo, cinco anos na atividade a ser executada.
A comprovação de experiência citada no parágrafo anterior pode ser feita por declaração emitida pela empresa que emitiu a cotação. A declaração deve infirmar o tempo de execução das atividades, portfólio de quais serviços a empresa já prestou e, se possível, quais seus clientes.
A cotação deverá vir em papel timbrado da empresa ou outra forma que possibilite a ANP identificar o emissor da cotação.
Da mesma forma que para a certificação, em caso de discordância dos valores, a ANP pode definir a previsão de custo de descomissionamento.
Casos Análogos
Para cumprir a comprovação de custos via Casos Análogos, a contratada deve apresentar estimativa baseada em casos análogos, realizados anteriormente, pela própria contratada ou por integrante do mesmo grupo societário.
A analogia em questão deve ser feita com base na geometria e profundidade dos poços, características do reservatório do campo, tipo e capacidade das sondas a serem utilizadas, características das instalações de superfície e subsuperfície e a destinação final delas, dentre outros dados.
A estimativa de que trata o caput deve ter como base as atividades relativas ao descomissionamento de instalações do campo, e deverá vir acompanhada com documentos que comprovem os maiores vultos das despesas declaradas. Assim como as comprovações de valor de descomissionamentos anteriores, em caso de discordância, a ANP poderá definir a previsão de custo com base em critérios próprios.
Rubricas a serem incluídas
O custo de descomissionamento de instalações do campo retratado na Certificação, Casos Análogos e Cotação deve conter o valor total do custo previsto para o descomissionamento de instalações do campo, prevendo o custo do conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos à recuperação ambiental da área.
As informações dos custos devem ser organizadas da mesma forma como inscritas no Plano Anual de Trabalho, devendo ter o mesmo nível de detalhamento da tabela abaixo:
Atividade |
Unidade |
Descrição |
Abandono Permanente |
unidade |
Abandono permanente de poço |
Descomissionamento - Arrasamento de poço |
unidade |
Atividade de arrasamento de poço, classificada como descomissionamento |
Descomissionamento - desmobilização UEP |
unidade |
Atividades de limpeza, inertização e remoção de equipamentos da UEP, bem como desancoragem e saída da UEP da locação, e atividades correlatas |
Descomissionamento - Remoção de instalações associadas à Unidades Produção Terrestres |
unidade |
Atividades de descomissionamentos de instalações menores localizadas em terra, fora de uma unidade de produção propriamente dita (ex.: tanques isolados, estruturas civis) |
Descomissionamento - remoção de linhas |
km |
Atividades de remoção de linhas de coleta ou escoamento, após procedimentos de limpeza, inertização e desconexão |
Descomissionamento - Remoção dos Demais Equipamentos do Sistema Submarino |
unidade |
Atividades de remoção de outros equipamentos, exceto linhas, do sistema submarino (ex.: manifolds, equipamentos de bombeio e processamento submarino, boias) |
Recuperação Ambiental |
km² |
Recuperação ambiental de área degradada durante as atividades de exploração ou produção |