Compromisso de Individualização da Produção (CIP)
Quando a jazida compartilhada se estende por dois blocos de uma mesma empresa contratada ou de um consórcio de mesma composição e participação societária, pode-se realizar um Compromisso de Individualização da Produção (CIP). Como só há uma empresa, não envolve procedimento de negociação, como ocorre nos casos de Acordo de Individualização da Produção (AIP).
O CIP materializa um compromisso do contratado com a ANP para que sejam cumpridos os percentuais e regras de conteúdo local e efetuados os pagamentos de royalties e outras participações. E, como o AIP, objetiva o aproveitamento racional e conservativo dos recursos petrolíferos da União por meio da unificação das operações de produção.
Se os contratos dos diferentes blocos estiverem submetidos a um mesmo regime fiscal (concessão, partilha da produção ou cessão onerosa), o CIP fará a conciliação das disposições contratuais conflitantes.
Se os contratos estiverem sob regimes fiscais distintos, o CIP conciliará tanto os parâmetros legais quanto contratuais aplicáveis à nova operação unificada.
Legislação aplicável: