Boletim Mensal da Produção (BMP)
Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 2.705/1998, os contratos de E&P estabelecem que, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início de produção de cada campo, o concessionário deve apresentar à ANP, até o 15º dia de cada mês, o Boletim Mensal de Produção (BMP) daquele campo, contendo os dados referentes ao mês anterior.
Atualmente o BMP é enviado pelo sistema DPP, subdividindo-se em três cargas:
BMP-CAMPO
Contém os dados referentes ao mês anterior, para cada campo, de:
- Volumes de cada fluido produzido (óleo, condensado, gás associado, gás não associado e água), discriminando a produção por poço e por zona produtora.
- Volumes injetados (água, gás, vapor, polímeros, solventes e outros fluidos), também discriminados por poço e por zona produtora.
- Volumes movimentados (gás queimado, consumido, disponibilizado e movimentado para elevação artificial – gás lift; água e gás recebidos e transferidos).
- Outras informações complementares para acompanhamento das operações de explotação (percentual de contaminantes no gás; tempos de operação dos poços; instalações de destino e origem de fluidos produzidos e injetados; pressões medidas nos poços; detalhamento dos campos de origem e destino dos fluidos recebidos e transferidos pelo campo; detalhamento dos motivos de queima de gás).
BMP-UEP
Contém os dados referentes ao mês anterior, para cada instalação, de:
- Volumes movimentados (produção de petróleo e gás; injeção de gás, água e outros fluidos; gás queimado, consumido, disponibilizado e movimentado para elevação artificial – gás lift; água e gás recebidos e transferidos).
- Detalhamento das instalações de origem e destino dos fluidos recebidos e transferidos.
- Detalhamento dos motivos de queima de gás.
- Capacidades de processamento, tratamento, injeções e exportações.
BMP-LGN-XISTO
Contém os dados, referentes ao mês anterior, de produção de líquido e gás oriundos de xisto e de líquido de gás natural em cada unidade da federação.
Os volumes informados, quando aplicável, devem ser obtidos por meio de instrumentos que compõem sistemas de medição projetados, construídos e operados conforme regulamentos e normas específicos da ANP e do Inmetro e que monitoram toda a vida produtiva do campo.
O BMP é recebido e analisado pela ANP, constituindo-se em instrumento fundamental para fiscalização do campo, e estando sujeito a solicitações de informações adicionais às observações e justificativas de variações além do limite tolerado de 15% em relação ao programa anual de produção, já enviadas pelo operador quando da carga no DPP. As respostas a tais solicitações são enviadas junto à carga do mês seguinte.
O Boletim Mensal de Produção é publicado mensalmente pela ANP. Ele contem um extrato dos principais dados presentes no banco de dados da ANP a partir das cargas dos operadores, com alguns dados globais, totais do Brasil ou por bacia ou unidade da Federação, e outros discriminados por campo, poço e instalações, exibindo as entidades com maior volume em cada categoria. Atualmente, o boletim é divulgado em formato pdf e em formato dinâmico: Boletim Dinâmico da Produção em formato BI.
Veja também:
- Produção mensal de petróleo e gás natural (dados estatísticos em Excel)
- Produção mensal de petróleo e gás natural por poço (dados abertos em CSV)
- Produção mensal de petróleo e gás natural por campo (consulta em html)
- Painéis Dinâmicos de Produção de Petróleo e Gás Natural (Power BI)
Legislação aplicável: