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Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 2.705/1998, os contratos de E&P estabelecem que, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início de produção de cada campo, o concessionário deve apresentar à ANP, até o 15º dia de cada mês, o Boletim Mensal de Produção (BMP) daquele campo, contendo os dados referentes ao mês anterior.
Atualmente o BMP é enviado pelo sistema DPP, subdividindo-se em três cargas:
BMP-CAMPO
Contém os dados referentes ao mês anterior, para cada campo, de:
BMP-UEP
Contém os dados referentes ao mês anterior, para cada instalação, de:
BMP-LGN-XISTO
Contém os dados, referentes ao mês anterior, de produção de líquido e gás oriundos de xisto e de líquido de gás natural em cada unidade da federação.
Os volumes informados, quando aplicável, devem ser obtidos por meio de instrumentos que compõem sistemas de medição projetados, construídos e operados conforme regulamentos e normas específicos da ANP e do Inmetro e que monitoram toda a vida produtiva do campo.
O BMP é recebido e analisado pela ANP, constituindo-se em instrumento fundamental para fiscalização do campo, e estando sujeito a solicitações de informações adicionais às observações e justificativas de variações além do limite tolerado de 15% em relação ao programa anual de produção, já enviadas pelo operador quando da carga no DPP. As respostas a tais solicitações são enviadas junto à carga do mês seguinte.
O Boletim Mensal de Produção é publicado mensalmente pela ANP. Ele contem um extrato dos principais dados presentes no banco de dados da ANP a partir das cargas dos operadores, com alguns dados globais, totais do Brasil ou por bacia ou unidade da Federação, e outros discriminados por campo, poço e instalações, exibindo as entidades com maior volume em cada categoria. Atualmente, o boletim é divulgado em formato pdf e em formato dinâmico: Boletim Dinâmico da Produção em formato BI.
Veja também:
Legislação aplicável: