Desenvolvimento e Produção
A Fase de Produção é o período contratual em que devem ocorrer o Desenvolvimento e a Produção. A fase de produção de cada área de desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade (DC) e duração a depender do regime do contrato, conforme informado na tabela abaixo:
Regime |
Início |
Duração |
Oferta Permanente |
DC |
27 anos |
Concessão |
DC |
27 anos |
Partilha |
DC |
limitada pela vigência do Contrato (35 anos) |
Acumulação Marginal |
DC |
15 anos |
Esta declaração formaliza a intenção de produzir os recursos encontrados na área e, a partir deste ponto, começa a correr o prazo para que o contratado submeta à ANP sua proposta de Planos de Desenvolvimento (PD).
Em um primeiro momento da fase de produção, o campo passará por uma etapa de desenvolvimento, quando se realizarão atividades destinadas a instalar equipamentos e sistemas que tornam possível a produção. As atividades de desenvolvimento podem se prolongar por grande parte da fase de produção, mesmo após o campo ter começado a produzir.
Para efeito de simples classificação dos campos, eles são ditos “em desenvolvimento” quando ainda não iniciaram a produção (antes do ‘primeiro óleo’).
Considerando que as atividades de desenvolvimento do campo podem se prolongar durante grande parte da fase de produção, para efeito de simples classificação, os campos são ditos "em produção" depois do primeiro óleo produzido.
O quantitativo de áreas contratadas que se encontram na fase de produção e informações detalhadas sobre elas, tais como a relação de participações de empresas atuais, operador, bacia, ambiente (mar ou terra), estado, rodada de licitação que deu origem ao campo, entre outras, podem ser consultadas no Painel Dinâmico de Campos em Desenvolvimento e Produção.
A partir do momento em que o campo começa a produzir, está sujeito a regulamentos, normas e procedimentos adicionais de acompanhamento e fiscalização.
Veja abaixo o fluxo genérico das atividades iniciais e finais da fase de produção:
Veja abaixo os regulamentos, normas e procedimentos adicionais de acompanhamento e fiscalização.
- Planos de Desenvolvimento
- Programa Anual de Produção e Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAP/PAT)
- Autorização para Queima Extraordinária de Gás Natural
- Boletim Anual de Reservas (BAR)
- Boletim Mensal da Produção (BMP)
- Individualização da Produção (ou Unitização)
- Anexação de áreas
- Garantias Financeiras de Descomissionamento
- Devolução de áreas
- Fase de Reabilitação
- Declaração de Utilidade Pública (DUP)
- Permissão de construção e operação de dutos de escoamento ou transferência de petróleo e gás natural
Orientações adicionais para concessionários e contratados