Isenção, Ajuste e Excedente de Conteúdo Local
A isenção é a possibilidade de exoneração de conteúdo local para contratações específicas de bens ou serviços, autorizado em caráter excepcional, por motivo de inexistência de fornecedor nacional, caracterização de preço e/ou prazo excessivos e/ou utilização de nova tecnologia não disponível no Brasil.
O ajuste é um mecanismo que possibilita revisar o percentual aplicável a determinado item ou subitem, compensado através de gastos praticados acima do compromissado em outro item de igual relevância econômica. Este é autorizado em caráter excepcional e baseado no interesse público.
Já o excedente é a transferência de valor de conteúdo local cumprido acima da obrigação para outra etapa ou módulo do contrato.
Os mecanismos de isenção e ajuste de conteúdo local e de transferência de excedentes estão previstos nos contratos da 7ª à 13ª Rodadas de Licitações de Blocos (Concessão), 1ª e 2ª Rodadas de Partilha de Produção e Cessão Onerosa. No entanto, é vedada sua aplicação de forma sobreposta. Essa vedação foi ratificada pela Diretoria Colegiada da ANP (RD 0009/2021), com base no entendimento da área técnica em conformidade com a Resolução ANP n° 726/2018.
Na prática, isso significa que, caso seja autorizada a isenção de conteúdo local, não será possível contabilizar o mesmo valor desta contratação como gastos praticados acima do compromissado de conteúdo local em outro item ou subitem.
Painel Dinâmico de Isenção e Ajuste de Conteúdo Local
O Painel Dinâmico de Isenção e Ajuste de Conteúdo Local disponibiliza informações sobre todos os pedidos de isenção de cumprimento ou de ajuste dos compromissos de conteúdo local protocolados na ANP, aplicáveis à fase de exploração ou à etapa de desenvolvimento da produção dos contratos. A ferramenta permite consultar e cruzar informações, filtrando por operador, bloco/campo, ambiente (mar ou terra) e a situação atual do pedido correspondente. A base de dados será atualizada conforme alteração na situação dos pedidos.
A Resolução ANP n° 726/2018 facultou aos operadores a possibilidade de realização de Aditamento da Cláusula de Conteúdo Local, alterando os percentuais compromissados para os autorizados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a partir da 14ª Rodada de Licitações. Para os contratos aditados, a possibilidade de isenção ou ajuste foi extinta.
Assim, os pedidos de isenção e ajuste anteriormente formulados para os contratos aditados foram extintos de forma automática e a respectiva solicitação arquivada para a fase do contrato (fase de exploração e/ou a etapa de desenvolvimento) alcançada pelo aditamento.