Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural incluem a cláusula de conteúdo local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção.
De acordo com essa cláusula, parte dos bens e serviços adquiridos para atividades de exploração e produção no Brasil deve ser nacional. Também deve ser assegurada a preferência pela contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes aos dos outros fornecedores também convidados a apresentar propostas.
O objetivo do dispositivo contratual é incrementar a participação da indústria brasileira de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural. O resultado esperado da aplicação da cláusula é o impulso ao desenvolvimento tecnológico, a capacitação de recursos humanos, e a geração de emprego e renda nesse segmento.
A ANP criou o sistema de certificação de conteúdo local com o propósito de estabelecer as condições legais para a realização das rotinas relacionadas às exigências da cláusula de conteúdo local instauradas a partir da 7ª Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural. A regulamentação foi publicada em 16 de novembro de 2007, depois de concluído o processo de Consulta e Audiência Públicas.
Esse sistema estabelece a metodologia para a certificação e as regras para o credenciamento de entidades certificadoras junto à Agência. As instituições credenciadas são responsáveis por medir e informar à ANP o conteúdo local de bens e serviços contratados pelas empresas com atividades de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural.
As resoluções que compõem o sistema de certificação podem ser acessadas no link “Legislação”, abaixo.
A) Para blocos em terra passaram a ser exigidos apenas compromissos globais para a fase de exploração e para a etapa de desenvolvimento da produção, ambos de 50%;
B) No caso de áreas marítimas passou a ser exigido compromisso global de 18% para a fase de exploração e, no caso da etapa de desenvolvimento, foram fixados compromissos mínimos para três macrogrupos: construção de poços (25%); sistema de coleta e escoamento (40%); e unidade estacionária de produção (25%).
A) Os pedidos de isenção são aplicáveis para casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e devem ser submetidos a consulta pública para que todas as partes interessadas tenham oportunidade de se manifestar;
B) Já o aditamento da cláusula de conteúdo local foi facultado para todos os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas;
C) O prazo para as empresas interessadas pedirem aditamento de seus contratos encerrou em 10 de agosto de 2018. A relação de pedidos recebidos e os respectivos status podem ser consultados na página sobre Aditamento da Cláusula de Conteúdo Local.
Veja também: