Aditamento da Cláusula de Conteúdo Local
Aditamento de contratos de E&P: Resolução ANP n° 726/2018
A Resolução ANP n° 726/2018 permitiu que as empresas que atuam em exploração e produção de petróleo e gás natural optassem por aditar a Cláusula de Conteúdo Local dos contratos vigentes, com efeitos para as fases não encerradas.
No total, foram atualizados compromissos de conteúdo local para 266 contratos, alcançando 258 blocos exploratórios e eventuais campos decorrentes, além de 85 campos de produção.
A relação completa dos contratos submetidos para aditamento e os dados finais de alcance dos Termos celebrados podem ser visualizados no Painel Dinâmico do Aditamento.
+ Clique para ver a relação dos pedidos recebidos (publicada em 08/03/21).
+ Clique para ver o Painel Dinâmico de Aditamento
Com o prazo para as empresas interessadas pedirem aditamento de seus contratos encerrado em 10 de agosto de 2018, os termos aditivos celebrados estabelecem que os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados sejam os seguintes:
Projetos em terra
Para exploração e desenvolvimento: 50%
Projetos no mar
Para exploração: 18%
Para desenvolvimento da produção:
- 25% para construção de poço;
- 40% para coleta e escoamento;
- Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.
Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, publicada no Diário Oficial da União em 10/4/2018,, que permitiu a adoção de exigências de conteúdo local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.
Os índices mantiveram-se em linha com os das licitações mais recentes, diferenciando-se delas apenas no caso da UEP, que teve o percentual mínimo segmentado em três grupos de compromissos, com 40% para cada um.
A opção pelo aditamento teve como contrapartida a extinção das hipóteses de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as empresas tiveram de renunciar expressamente a qualquer pleito que tivessem contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.
O Contrato de Cessão Onerosa teve a atualização dos compromissos de Conteúdo Local por meio de Termo Aditivo celebrado junto ao MME, nos mesmos termos do estabelecido na Resolução ANP nº 726/2018, no entanto, com os seguintes percentuais de Conteúdo Local para a Etapa de Desenvolvimento:
- 25% para construção de poço;
- 40% para sistema de coleta e escoamento da produção, e;
- 25% para unidade estacionaria de produção – UEP.
A Nota Técnica n.º 20/2020/SCL/ANP-RJ, apresenta o balanço final da iniciativa.
Aditamento de instrumentos de individualização da produção e anexação de áreas: Resolução ANP n° 833/2020
A Resolução ANP n° 833/2020 facultou aos signatários de acordo e compromisso de individualização da produção ou de anexação de áreas vigente a possibilidade de aditar sua respectiva cláusula de conteúdo local, aplicando o critério de eleição de cláusula de um dos contratos envolvidos. O prazo para as empresas interessadas pedirem aditamento se encerrou em 24 de maio de 2021.
No total, foram 18 solicitações recebidas pela ANP, resultando no aditamento de 7 acordos de individualização da produção e 2 anexações de áreas, com 4 pedidos indeferidos por não se enquadrar na Resolução e outras 5 desistências. Os instrumentos aditados estão relacionados com 21 campos de produção.
Acesse a relação completa dos instrumentos submetidos para aditamento, seus respectivos contratos envolvidos e os dados finais de alcance dos aditivos celebrados.