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Para ser um Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI), o solicitante precisa atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP n° 956/2023.
Para obter a autorização, a empresa deverá encaminhar o pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI).
O checklist abaixo contém a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de autorização para exercício de atividade:
Os checklists abaixo contêm as documentações que devem ser protocoladas em caso de atualizações cadastrais:
Demais informações/documentos referentes à atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior: