Transportador - Revendedor - Retalhista - TRRNI
O Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI) é a empresa autorizada pela ANP a comercializar óleo diesel B, óleo diesel marítimo A ou B, óleos combustíveis, óleo combustível marítimo, óleo combustível para turbina elétrica (OCTE), gasolina C, querosene iluminante, óleo lubrificante acabado e graxas lubrificantes envasados e recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade máxima de 13kg ao longo dos canais, rios, lagos, baías, angras e enseadas, a bordo de embarcações. O TRRNI também é responsável pelo armazenamento, transporte, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de combustíveis.
Não é permitido ao TRRNI adquirir e posteriormente comercializar gasolina A, etanol anidro e hidratado combustíveis, óleo diesel A, biodiesel (B100), mistura biodiesel/óleo diesel não especificada ou não autorizada pela ANP, gás natural e gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, e combustíveis de aviação.