Quero ser revendedor
Publicado em
04/11/2020 15h29
Atualizado em
11/04/2024 11h32
Para ser revendedor de combustíveis automotivos, o solicitante precisa atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP n° 948/2023. A solicitação de nova autorização é feita pelo sistema online SRD-PR - Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores, que elimina custos, reduz o tempo de tramitação e permite ao interessado acompanhar em tempo real o andamento de sua solicitação.
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Para preencher a Ficha Cadastral online, é necessário:
- CNPJ e Inscrição Estadual habilitados, e possuindo como atividade principal a revenda varejista de combustíveis;
- Digitalização do alvará de funcionamento em vigência ou outro documento expedido pela prefeitura que comprove a regularidade do funcionamento do posto, e contendo a liberação para atividade de revenda de combustíveis;
- Digitalização da licença de operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo de validade, contemplando a atividade de revenda varejista de combustíveis;
- Certificado do Corpo de Bombeiros que contemple a habilitação para atividade de revenda varejista de combustíveis;
- Digitalização de documento que comprove a baixa da empresa antecessora, em casos onde já funcionou, no mesmo endereço, um posto revendedor de combustíveis;
- Verificação junto à ANP de débito no CADIN. Segundo a Resolução ANP n° 948/2023, o pedido de autorização poderá ser indeferido quando existem débitos inscritos em CADIN de empresas que sejam vinculadas aos sócios requerentes, ou que tenham funcionado no mesmo local do posto solicitante. Sendo assim, orientamos que esse levantamento seja feito previamente, especialmente no caso de sucessão empresarial. A solicitação da análise documental do apontamento de dívidas deve ser feita pelo e-mail cobranca@anp.gov.br ou pelo número de telefone 0800-9700267;
- Certificado digital do CNPJ que solicitará a autorização, bem como a instalação da cadeia de certificados ANP.
Os documentos devem conter o endereço em conformidade com o cadastro da Receita Federal, que será o utilizado para o cadastro do agente econômico.