Quero cancelar minha autorização
O cancelamento da autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP pode ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou seguindo os passos abaixo:
1 - Preencher a ficha de Pedido de cancelamento; (atualizado em 1/7/2024)
2 - Um dos sócios ou representante legal da revenda deve assinar (com firma reconhecida ou com cópia de documento de identificação) o Pedido de cancelamento. Se for assinado por representante legal, é necessário juntar a procuração que lhe deu poderes para realizar o ato.
3 - Enviar para:
Avenida Rio Branco, 65 – 12º andar
Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20090-004
A/C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL)
Sucessão empresarial
A ficha cadastral de pedido de cancelamento já funciona como documento que comprova a baixa da empresa antecessora. Nos casos de sucessão, a ANP vincula o cancelamento à autorização do sucessor, evitando a paralisação da atividade.
Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone 0800-970-0267 ou da página Fale Conosco.