Quero atualizar meu cadastro
O cadastro do revendedor varejista de combustível automotivo deve estar sempre atualizado. Qualquer alteração nas instalações do posto e nos dados cadastrais deve ser informada à ANP no prazo de 30 (trinta) dias.
Quando a alteração referir-se à opção de exibir ou não a marca comercial de um distribuidor de combustíveis, ou troca de bandeira, o procedimento é diferente. A revenda deve primeiramente solicitar a atualização, e após o seu deferimento (e atualização da mesma no Consulta Web) terá até 15 (quinze) dias para efetuar as alterações visuais correspondentes à nova situação.
Desde 2016, a ANP disponibiliza o acesso online ao sistema SRD-PR - Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores. A solicitação de atualização cadastral no sistema elimina custos, reduz o tempo de tramitação e permite ao interessado acompanhar em tempo real o andamento da solicitação.
- Clique aqui para acessar o SRD-PR
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A partir do dia 20/04/2017, a ANP analisará somente os pedidos de atualização encaminhados por meio digital. Solicitações postadas após esta data serão indeferidas, sem análise. No caso de alterações de endereço e/ou sócio, o cadastro mesmo deve ser atualizado junto à Receita Federal anteriormente ao envio da ficha. Quando da abertura de solicitação no SRD-PR, essas informações são carregadas da RFB, e não são passíveis de mudança no sistema da ANP.
Alterações físicas no posto como instalação de loja de conveniência, troca de bombas sem alteração do produto comercializado, ou reformas no escritório não necessitam de comunicação à Agência. Lembramos que os documentos compulsórios (Alvará, LO e AVCB) devem estar válidos, e com endereço de acordo para deferimento da atualização. Observamos também que no primeiro acesso ao sistema a tancagem deverá ser informada novamente, como forma de recadastramento.