Processo administrativo
Quero responder intimação referente a Processos Administrativos
A abertura de processos administrativos para o revendedor varejista de combustíveis automotivos pode ocorrer pelos seguintes motivos:
- Originário de auto de infração – ao verificar a irregularidade no exercício da atividade, consolidada no Documento de Fiscalização, é instaurado o processo que a depender das provas e documentos apresentados poderá resultar na aplicação de uma sanção administrativa como multa pecuniária ou arquivamento. Para mais informações, acesse Processos administrativos sancionadores.
- Originário da verificação de ausência ou vencimento de algum dos documentos necessários à outorga de autorização, segundo a Resolução 948/2023.
A ANP poderá a qualquer momento, ainda que após a outorga do registro, solicitar os documentos apresentados no pedido inicial. Ao verificar que o agente econômico não atende ao exigido na Resolução 948/2023 e comprovada a ausência documental, a autorização poderá ser revogada, em processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa.
A abertura pode ocorrer a partir de diversas fontes. Por exemplo, Corpo de Bombeiros ou Prefeituras, informando a cassação ou anulação de Alvarás; após uma ação de fiscalização que verifica a falta da Licença Ambiental de Operação ou ainda por uma denúncia oriunda do Ministério Público.
Inicialmente o agente é intimado para defesa administrativa – prazo de 15 dias para apresentação de documentos – e posteriormente para alegações finais – com prazo de dez dias a partir da intimação.
É importante observar a adequação dos documentos exigidos pela ANP com atenção à razão social e endereço – que deverão estar de acordo com o cadastro do posto – a validade e a especificação da atividade de revenda varejista de combustíveis, ainda que em campo de observações.
Os prazos se iniciam a partir do recebimento do ofício ou da publicação em Diário Oficial da União quando não há sucesso no envio do documento por via postal.
Para esses processos não há aplicação de multas e não existe sanção permanente. Posteriormente, em posse dos documentos cabíveis, o agente poderá solicitar nova autorização.