Novo padrão para revendas de GLP
A Resolução ANP nº 958/2023 estabeleceu novo padrão para as revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil. Agora o revendedor de GLP opta entre ser independente – podendo comercializar botijões de qualquer marca, ou ser vinculado exclusivamente a uma distribuidora.
Os revendedores independentes não deverão exibir identificações visuais exclusivas de nenhuma marca, mas poderão informar todas as marcas com que trabalham.
Os revendedores vinculados deverão identificar por meio de placas, pintura ou outros elementos, de forma clara e destacada ao consumidor, a distribuidora a que são vinculados. E poderão comprar e vender botijões somente dessa distribuidora.
Não é necessário efetuar recadastramento junto à ANP, nem enviar qualquer documento se não houve mudança da situação do revendedor. A migração foi realizada de forma automática. Consulte aqui a situação e os dados cadastrais dos revendedores de GLP.
Os revendedores que possuíam somente uma distribuidora cadastrada foram considerados vinculados e os demais, independentes.
O prazo concedido pela Resolução ANP nº 958/2023 – até junho de 2017 – é para os revendedores se adaptarem a essa nova condição, efetuando alterações visuais necessárias e não mais comercializar botijões de outras marcas caso sejam vinculados.
Para mais informações, veja a seção Perguntas frequentes.