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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou em 28/03/2019, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 141/2019 que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ para embalagens reutilizáveis, utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos.
Dessa forma, em razão de o artigo 34-A da Resolução ANP Nº 948/2023 prever período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a publicação da portaria do Inmetro, para fins de cumprimento pelos postos revendedores do art. 17º, parágrafo único, da Resolução ANP n°948/2023, torna-se importante divulgar que, a partir de 28/03/2020, para fins de cumprimento da Resolução ANP Nº 948/2023, o abastecimento de combustíveis realizado fora do tanque de consumo dos veículos automotores somente poderá ser realizado em recipientes certificados pelo INMETRO, nos termos da Portaria nº 141/2019.
Informações sobre o Diesel S-10O Brasil iniciou uma nova etapa na busca da melhoria da qualidade do ar, com a adoção de metas mais rigorosas no controle de emissões veiculares. Desde o dia 1º de janeiro de 2014, o óleo diesel de baixo teor de enxofre, o diesel S-10, está sendo ofertado em todo território nacional. A medida faz parte da implantação das fases P-7 e L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve (que abrange veículos pesados e utilitários movidos a diesel produzidos a partir de 2012), previstas desde 2008. Para garantir o abastecimento do óleo diesel S-50 em todo o país a partir deste ano, a ANP selecionou 3.100 postos que se juntarão aos mais de 1.100 estabelecimentos que já vendem o produto nas regiões metropolitanas de Belém, Recife e Fortaleza.
Veja a relação dos postos aqui.
Não. A revenda deve, contudo, atualizar sua ficha cadastral com a máxima urgência, para evitar a autuação por outro motivo, a defasagem dos dados disponíveis ao consumidor.
O revendedor deve enviar um ofício à Superintendência de Abastecimento (SAB) da ANP informando que só possui um tanque de diesel e solicitando a retirada da lista. A SAB encaminhará solicitação à Superintendência de Fiscalização da ANP, com o intuito de verificar, no endereço indicado, se a revenda possui apenas um tanque de óleo diesel. Em caso positivo, a revenda varejista será retirada da lista de postos revendedores que se enquadram nessa Resolução.
Deve atualizar o cadastro na ANP, fazendo constar como produto no cadastro o diesel marítimo. Bicos de diesel marítimo não são contabilizados para verificar o critério da Resolução ANP nº 62/2011.
O revendedor deve formalizar a solicitação de óleo diesel S10 ao distribuidor. Caso ainda assim o produto não seja fornecido, a situação deve ser informada à ANP com a máxima urgência, para as providências necessárias. Denúncias quanto à ausência do óleo diesel S10 ou eventuais irregularidades podem ser encaminhadas para o Centro de Relações com o Consumidor da ANP, através do formulário de denúncia ou pelo número 0800 970 0267. Os revendedores que tiverem dúvidas também devem procurar o CRC.
Não. Os produtos vão coexistir nas revendas.
Não. O posto pode vender o óleo diesel B S-10, mesmo que não esteja dentro dos critérios estabelecidos pelada Resolução ANP nº 62/2011.
Desde 1º de janeiro de 2014, os óleos diesel A S1800 e B S1800 deixaram de ser comercializados para atender o segmento rodoviário. O óleo diesel S500 substituiu gradualmente o óleo diesel S1800, até sua completa substituição para o uso rodoviário até o final de 2013.
Nos casos de alteração do produto contido no tanque para óleo diesel B S10, caberá aos proprietários ou detentores de posse de bombas abastecedoras e tanques de armazenamento de óleo diesel disponibilizar as condições operacionais necessárias para o óleo diesel de baixo teor de enxofre.
O detentor das instalações de ponto de abastecimento que deseje adquirir o diesel B S10 deve solicitar o produto para a distribuidora de combustível que o atende. Não é necessária a autorização prévia da ANP para o uso do produto. Deve-se atentar que a Resolução ANP nº 940, de 05 de outubro de 2023, estabelece as regras para oferta do óleo diesel de baixo teor de enxofre para o abastecimento de frotas cativas de ônibus urbanos conforme localidades e cronograma definidos.
O óleo diesel, independentemente do seu teor de enxofre, tem estabilidade e teor de água potencialmente afetados após a mistura com biodiesel. Na cartilha "Manuseio e Armazenamento de Óleo Diesel B" essa questão é colocada tal como segue: “O óleo diesel B pode ser estocado por longo período visto que o atendimento às boas práticas de manuseio e armazenamento possibilita a manutenção da sua qualidade. O combustível estocado, desconsiderando-se tais práticas, pode se deteriorar e apresentar formação de material insolúvel.” A estabilidade do óleo diesel pode ser afetada por dois mecanismos: a ação da oxidação resultante do contato do produto com o ar; e a ação microbiológica resultante da proliferação de microrganismos, pela presença de água. Qualquer desses mecanismos é influenciado pela temperatura do recipiente onde o combustível está estocado, visto que o aumento neste parâmetro acelera a degradação do combustível.
Os cuidados para estocagem do óleo diesel B S10 seguem os mesmos procedimentos aplicados para o óleo diesel B S500. Entretanto, por se tratar de um combustível com particularidades próprias, principalmente no que se refere ao teor de enxofre, recomendamos cautela no seu manuseio e armazenamento para que não haja contaminação com os demais combustíveis ou resíduos destes. Além disso, é importante evitar acúmulo de água nos tanques por meio de drenagem.
O novo combustível pode ser utilizado nos veículos antigos. Os estudos em relação a efeitos sobre potência e emissão de poluentes não foram conduzidos no âmbito da ANP. Para informação mais detalhada, sugere-se a busca dessas respostas junto à Anfavea, AEA e Ibama. Dados divulgados por fabricantes indicam que para um motor pertencente à fase P-5 do Proconve (anterior a 1º de janeiro de 2012), há uma redução de 10% em material particulado e que para os motores de fases anteriores não se esperam reduções perceptíveis. Com respeito aos óxidos de nitrogênio, não há relatos sobre ganhos, no caso dos veículos pesados antigos. Sobre a potência dos motores, não haveria alteração em relação aos combustíveis de maior teor de enxofre.
Como na questão anterior, mais informações podem ser obtidas com a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automores (Anfavea) – www.anfavea.com.br –, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) – www.aea.org.br/v1/ – e o Ibama – www.ibama.gov.br –.
Atualmente, 3.775 revendas varejistas estão obrigadas por resolução a vender o óleo diesel S-10. Para permitir uma transição adequada e o escoamento do S-50 que ainda existe nos tanques dos revendedores e distribuidores, a ANP publicou a Resolução ANP nº 46/2012. Este regulamento admite que o S-10 apresente resultados compatíveis com o S-50 para algumas características durante 60 dias para os distribuidores e 90 para os revendedores. Tal medida não afeta o consumidor, pois o S-50 já é compatível com a tecnologia utilizada nos motores fabricados a partir de 2012.
Veja abaixo as Resoluções que se aplicam ao S-10:
1) Resolução ANP nº65, de 9/12/2011 (alterada pela nº46 de 20/12/2012)
Alterações feitas em dezembro de Resoluções anteriores:
2) Resolução ANP nº 63, de 7/12/11
Clique aqui para ler a íntegra.
3) Resolução ANP nº 62, de 1/12/2011
Clique aqui para ler na íntegra.
4) Resolução ANP nº 938, de 05/10/2023
Clique aqui para ler na íntegra.
Os postos indicados para a venda de diesel S-10 que forem flagrados sem o produto pela fiscalização da ANP estarão sujeitos a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, segundo a Lei 9.847/99, a ser aplicada ao final do processo administrativo iniciado com a autuação do estabelecimento. As equipes de fiscalização da ANP estão orientadas a incluir a verificação da presença do diesel S-50 e das instalações adequadas à sua oferta nos postos de combustível, entre seus procedimentos-padrão.
Denúncias quanto à ausência do diesel S-10 ou eventuais irregularidades podem ser encaminhadas para o Centro de Relações com o Consumidor da ANP pelo número 0800 970 0267. Os revendedores que tiverem dúvidas também devem procurar o CRC.
Criado pela Resolução Conama nº 18, de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Proconve tem por meta reduzir as emissões atmosféricas de poluentes pela frota brasileira, ajudando a melhorar a qualidade do ar. Seus efeitos benéficos são sentidos mais fortemente nas regiões metropolitanas, onde é maior a concentração de pessoas e da frota nacional de veículos. Nos grandes centros urbanos, onde a redução das emissões é mais urgente, o diesel com especificações cada vez menos poluentes vem sendo adotado desde 1993.
Desde sua instalação, o Programa vem estabelecendo metas de melhoria da qualidade do ar, negociadas entre os órgãos ambientais, produtores de combustíveis e as indústrias automobilística e de equipamentos. Cada fase é implementada de maneira gradual e sempre visando à aplicação nos veículos novos. As normas de restrições para as emissões veiculares são focadas, em separado, para os veículos leves do ciclo Otto e do ciclo Diesel, chamados fase L, e para os veículos pesados do ciclo Diesel, chamados de fase P. Cabe à ANP especificar o combustível adotado em cada etapa e garantir sua comercialização em todo o país.
Em outubro de 2008, o Ministério Público Federal, a ANP, o Ibama, a Petrobras, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e outras entidades, assinaram um acordo com o intuito de promover a transição das fases P-5 e L-4 às fases P-7 e L-6, que foi antecipada para 1º de janeiro de 2012, já que as fases anteriores (P-6 e L-5) não foram implementadas. Para dar curso a esta transição, a ANP elaborou, desde 2009, diversas resoluções. As mais recentes são as Resoluções Nº 61, Nº 62, Nº 63 e Nº 65, todas de 2011.
Benefícios para a saúde, para o meio ambiente e para a economia
A melhoria da qualidade do ar é um objetivo comum a ser perseguido para melhorar as condições ambientais do planeta. A implantação da fase P-7, em janeiro de 2012, tem como objetivo reduzir em 60% o óxido de nitrogênio (NOx), e em 80% as emissões de material particulado (MP) em relação à fase anterior. A fase P-7, quando plenamente implantada, fará com que as emissões dos veículos pesados brasileiros se igualem às verificadas na fase do programa de redução de poluentes automotivos Euro-5, da União Europeia.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a redução da quantidade de poluentes lançados na atmosfera pela frota brasileira, que teve crescimento médio de 12% nos últimos anos, já vem sendo sentida. Nos carros de passeio, a redução gradativa, que começou há 25 anos, entra na fase L-6 daqui a dois anos. O resultado será uma gasolina de alta qualidade e baixo teor de enxofre, além de motores muito mais eficientes do ponto de vista ambiental.