Identificação Visual
A ANP estabelece alguns padrões visuais para as revendas de GLP. Além da padronização do local, conforme sua opção de vínculo, é necessária a identificação do local através do quadro de aviso, e dos veículos que transportam o GLP.
Local da revenda - A caracterização do ponto de revenda de GLP deve estar de acordo com a sua opção de vínculo ou não com distribuidora de GLP. Caso a revenda seja vinculada, deverá utilizar as cores, logomarcas e placas características daquela marca, de acordo com as permissões no contrato celebrado com a distribuidora.
Caso seja uma revenda independente, não é permitido o uso de cores ou marcas que caracterizem os se assemelhem a marca de distribuidoras. O cliente deve ser capaz de perceber facilmente a opção da revenda.
A ANP não exige ou estabelece critérios específicos de caracterização. Para atender a legislação basta que sua revenda seja claramente identificada, seja através de pinturas, faixas ou outros meios, de acordo com sua opção.
Quadro de Aviso - O quadro de aviso é obrigatório, e deve possuir fácil visualização para o consumidor. A placa permite a identificação dos dados da revenda. O modelo para download está disponível aqui. Este é apenas um exemplo, e pode ser adaptado desde que sejam mantidas as dimensões e as informações obrigatórias.
Adesivos/placas para veículos - Conforme a Resolução ANP nº 953/2023 os veículos que comercializam os botijões de GLP também devem estar identificados, permitindo que o cliente possa visualizar sem dificuldades a revenda que forneceu o produto (especialmente para entregas em domicílio), e a distribuidora de origem, no caso de revendas vinculadas. Leia a Resolução aqui.
Os modelos de adesivos para veículos estão disponíveis em formato colorido e preto e branco.