GLP
COMUNICADO IMPORTANTE: NOVOS PEDIDOS DE REVENDEDORES DEVERÃO SER FEITOS SOMENTE PELO SRD
Pedidos de novas autorizações para revendedores de combustíveis e de GLP (gás de cozinha) devem ser realizados exclusivamente por meio do Sistema de Registro de Documentos (SRD), que poderá ser acessado na CSA - Central de Sistemas ANP.
Ou seja, a ANP não aceitará mais o envio de documentos pelo SEI.
O mercado brasileiro de GLP, também conhecido como gás de cozinha ou gás de botijão, conta com ampla rede de revendedores. Espalhados por todo país, eles são responsáveis pela aquisição, armazenamento, transporte e comercialização do produto em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 quilogramas.
Para uma empresa revender GLP, deve atender a uma série de requisitos junto à ANP. Caso o revendedor não apresente autorização para a prática legal da atividade, estará sujeito a punições, desde multas e suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento até a revogação da autorização para o exercício da atividade. A fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal.
A atividade de revenda de GLP é regulada pela Resolução ANP nº 958/2023.
Acesse aqui o aviso aos revendedores de GLP - Norma ABNT NBR 15514:2020.
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