Delivery de Combustíveis
Publicado em
08/11/2021 14h10
Atualizado em
21/10/2024 09h36
A atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
- Ficha cadastral para autorização de revenda de combustíveis automotivos - delivery (atualizada em 21/10/2024)