Combustíveis automotivos
NOVO COMUNICADO: decisão judicial relativa à comercialização de combustíveis em 14 municípios de MG
A ANP comunica que, devido a uma decisão da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG do dia 9/10/2023, estão vedadas, em 14 municípios de Minas Gerais, a revenda de combustíveis fora do estabelecimento comercial (“delivery de combustíveis”) e a comercialização de combustíveis de outros fornecedores nos postos bandeirados.
Trata-se de uma decisão com caráter liminar, que pode ser reformada, da qual a ANP irá recorrer.
A decisão tem efeitos dentro da competência territorial do Juízo Federal da Subseção de Uberlândia/MG, que abrange os municípios: Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara e Uberlândia
A decisão judicial suspende dispositivos da Resolução ANP nº 948/2023. São eles o artigo 31-A, que permite o “delivery” para gasolina e etanol, e o §2º do art. 18, que possibilita aos postos bandeirados (vinculados a uma distribuidora específica) comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que a origem seja informada ao consumidor em todas as bombas.
COMUNICADO IMPORTANTE: NOVOS PEDIDOS DE REVENDEDORES DEVERÃO SER FEITOS SOMENTE PELO SRD
A ANP informa que pedidos de novas autorizações para revendedores de combustíveis e de GLP (gás de cozinha) devem ser realizados exclusivamente através do Sistema de Registro de Documentos (SRD), que poderá ser acessado na CSA - Central de Sistemas ANP.
Ou seja, a Agência não aceitará mais o envio de documentos pelo SEI.
Os revendedores de combustíveis automotivos são os agentes econômicos responsáveis pela revenda de gasolina, diesel, etanol e GNV com autorização da ANP. Além dos tradicionais postos revendedores, eles podem ser revendedor marítimo, que atende ao abastecimento de embarcações marítimas e fluviais em terra firme, e posto revendedor flutuante, que atende ao abastecimento de embarcações marítimas e fluviais dentro das embarcações sem propulsão.
Para uma empresa vender combustível automotivo, é necessária a autorização da ANP, após o cumprimento de uma série de exigências. Depois da publicação da autorização, essas exigências devem ser cumpridas em caráter permanente.
Buscando garantir a regularidade dos agentes econômicos do mercado, há vários tipos de punições que podem ser aplicadas, desde multas e suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento até a revogação da autorização para o exercício da atividade. A fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Saiba mais:
- Quero ser revendedor
- Quero atualizar meu cadastro
- Quero cancelar minha autorização
- Quero atualizar meus adesivos / Quadro de aviso
- Consulta Posto Web
- SRD-PR
- Informações úteis
- Processo administrativo
- Autorização cancelada ou revogada
- Delivery de Combustíveis
Manual para envio da declaração de posição geográfica através do SRD-PR
Nota explicativa sobre o Decreto 10.634/2021
Gasolina: do poço ao posto
A gasolina que você encontra nos postos de combustíveis é resultado de uma longa jornada. Confira no vídeo abaixo: