Autorização cancelada ou revogada
Existem casos onde a autorização poderá ser cancelada ou revogada, de acordo com a Resolução 948/2023. Irregularidades no registro do CNPJ, Alvará Municipal ou na Inscrição Estadual, podem levar ao cancelamento sumário sem a necessidade de abertura de processo administrativo.
A ANP verifica regularmente, mediante consulta on-line, o status junto à Receita Federal e as Secretarias de Fazenda Estaduais, e estes deverão estar ativos e habilitados a todo o tempo para regular exercício da atividade. Quando verificadas as situações cancelada, inapta ou similar, ocorre o cancelamento da autorização e a publicação do mesmo em Diário Oficial da União.
Caso sua autorização tenha sido cancelada, ela poderá ser restabelecida a partir da regularização do documento faltante, desde que os demais estejam em dia. Recomendamos, nestes casos, a apresentação da documentação completa: Alvará Municipal, AVCB, e Licença de Operação.
É importante observar a adequação dos documentos exigidos pela ANP com atenção à razão social e endereço – que deverão estar de acordo com o cadastro do posto – a validade e a especificação da atividade de revenda varejista de combustíveis, ainda que em campo de observações.
Caso sua autorização tenha sido revogada por processo administrativo e o agente conseguiu regularizar os documentos, poderá solicitar um novo registro através de recurso administrativo (dentro do prazo de 10 dias da publicação em DOU), ou a partir de nova pelo sistema digital SRD-PR.
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