Ponto de abastecimento
De acordo com a Resolução ANP nº 939/2023, ponto de um abastecimento é uma instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas. São vedadas a comercialização, a alienação, o empréstimo, a permuta e qualquer tipo de vantagem com terceiros pelo combustível armazenado na instalação de ponto de abastecimento, devendo o produto ser destinado exclusivamente ao consumo próprio pelo detentor das instalações. Somente os pontos de abastecimento com instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem de 15 m³ ou superior necessitam de autorização da ANP. Além disso, não é considerada ponto de abastecimento a instalação destinada ao armazenamento de combustíveis para utilização em equipamentos fixos ou estacionários.
Os procedimentos de autorização, atualização cadastral e revogação deve ser feitos pelo Sistema de Ponto de Abastecimento. As informações são atualizadas automaticamente e é possível emitir um novo certificado de autorização em seguida.
O acesso ao novo sistema será feito pela Central de Sistemas da ANP (CSA). Será obrigatório que as empresas tenham certificado digital e que os usuários tenham conta no portal SouGov.br.
IMPORTANTE:
1 – Pessoas jurídicas que nunca acessaram a Central de Sistemas da ANP (CSA), devem solicitar acesso ao sistema seguindo as instruções do tutorial disponível em csa.anp.gov.br/downloads/csa-govbr-gestor-certificado-digital.mp4, antes de solicitar nova autorização ou atualização cadastral de instalação de ponto de abastecimento.
Para esta etapa, é necessário ter um certificado digital instalado.
2 – Instalações de pessoas físicas não necessitam passar pela etapa acima. É necessário, apenas, ter uma conta GovBr, nível bronze.
Veja aqui o manual do Sistema de Ponto de Abastecimento.
Para mais informações, acesse o Perguntas Frequentes.