Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Veja nos links abaixo os fornecedores de etanol cadastrados pela ANP, procedimentos para instalação do I-Simp e legislação pertinente:
Para realizar cadastro, o solicitante precisa atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP n° 944/2023.
Para efetivação do cadastro, a empresa deverá encaminhar o pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI).
Os checklists abaixo contêm a documentação que deve ser protocolada para novos pedidos de cadastro:
Esta ficha cadastral destina-se à solicitação de cadastro de empresas comercializadoras, conforme previsto na Resolução ANP n° 944/2023.
A ficha cadastral devidamente preenchida e os anexos que incluem a declaração e os documentos comprobatórios deverão ser protocolados conforme orientação acima.
Esta ficha cadastral destina-se à solicitação de cadastro de cooperativa de produtores, conforme previsto na Resolução ANP n° 944/2023.
A ficha cadastral devidamente preenchida deverá ser encaminhada, via e-mail, para o endereço comercializacao_etanol@anp.gov.br.
Esta ficha cadastral destina-se à solicitação de cadastro das filiais de cooperativa de produtores ou de empresa comercializadora, conforme previsto no § 6º, do artigo 3°, da Resolução ANP n° 944/2023.
A ficha cadastral devidamente preenchida e os anexos que incluem a declaração e os documentos comprobatórios da instalação de armazenagem deverão ser protocolados conforme orientação acima.
Esta ficha cadastral destina-se à solicitação de cadastro dos importadores de etanol combustível que optarem por comercializar o produto exclusivamente de procedência do mercado externo com outro fornecedor cadastrado na ANP e com distribuidor autorizado pela ANP.
A ficha cadastral devidamente preenchida, conjuntamente com os seguintes documentos, deverão ser protocolados conforme orientação acima.
- Cópia autenticada de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição dos seus administradores;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de importação de etanol;
- Requerimento, devidamente assinado pelo representante legal, solicitando o cadastramento da empresa e das filiais que irão comercializar o etanol.