Atualmente, a ANP recebe os dados relativos ao abastecimento de combustíveis com periodicidade mensal e com defasagem de 15 dias em relação ao mês de referência. Essa defasagem no recebimento das informações pela Agência dificulta a identificação prévia de determinadas situações de riscos ao abastecimento e o mapeamento da real situação do abastecimento em momentos de falta de produto. Em um cenário em que a Petrobras, principal fornecedor de combustíveis do país, apresenta uma política de desinvestimentos, se torna ainda mais relevante que a ANP realize um monitoramento tempestivo do suprimento de combustíveis no país. Além disso, a Resolução CNPE nº 12/2020 remete à Agência a função de estruturar ferramentas que contemplem dados e informações, em tempo real ou outra periodicidade aplicável, das atividades econômicas reguladas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis. Dessa forma, a presente minuta de resolução objetiva regulamentar os procedimentos de remessa à ANP, pelos agentes regulados, dos dados diários relativos aos estoques de combustíveis, de modo a possibilitar um monitoramento mais dinâmico e efetivo do abastecimento pela Agência.
Dia 28/12/2021 de 14h00 até 17h00.