Normas e Legislação Aplicável
A tabela abaixo apresenta as principais normas, regulamentos e legislação aplicáveis as Empresas Brasileiras de Navegação* autorizadas pela ANP ou que desejam exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis:
Tipo / Descrição | Norma/Regulamento |
Regras para a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário e as operações de transbordo entre embarcações (ship to ship) |
Resolução ANP nº 811/2020 Envio de Informações das Operações Ship-to-Ship realizadas - RANP nº 811/2020 |
Procedimento para comunicação de incidentes e acidentes | Resolução ANP nº 882/2022 |
Altera diversas normas relacionadas aos Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRR) e Transportadores-Revendedores-Retalhistas na Navegação Interior (TRRNI) | Resolução ANP nº 9/2016 |
Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI) e a sua regulamentação | Resolução ANP nº 9/2016 |
*Caso a empresa pretenda exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, esta deverá ser autorizada como EBN pela ANTAQ nos casos das navegações de longo curso, cabotagem, interior, apoio marítimo e apoio portuário ou pelo Órgão Competente Estadual quando esta exercer exclusivamente a navegação interior restrita aos limites de um Estado.
Adicionalmente, as empresas de navegação devem seguir as recomendações da Oil Companies International Marine Forum (OCINF) e da International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals (ISGOTT), que relacionam as melhores práticas adotadas por esta indústria.