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Os agentes autorizados a realizar a operação Ship-to-Ship devem encaminhar para a ANP, até o dia 15 de cada mês, informações sobre as operações que efetivamente realizaram, conforme dispõe o artigo 10 da Resolução ANP nº 811/2020.
Atualmente a ANP está desenvolvendo seus sistemas de cadastro dos agentes autorizados e de declaração de operações Ship-to-Ship realizadas.
Tão logo os sistemas da ANP estiverem preparados para recebimento dessas informações, serão divulgadas instruções no site da ANP. As empresas autorizadas serão comunicadas para que possam começar o envio das declarações. Quando iniciar o envio, os agentes regulados deverão informar todas as operações realizadas desde a data da autorização outorgada pela ANP.