Transporte a granel por meio aquaviário e transbordo de produtos entre embarcações (RANP 811/2020)
O transporte a granel por meio aquaviário é muito utilizado na logística de movimentação dos produtos líquidos regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O modal aquaviário se destaca nas seguintes atividades:
- escoamento da produção dos campos de petróleo offshore;
- suprimento das plataformas de petróleo e das suas embarcações de apoio com derivados de petróleo (navegação de apoio marítimo);
- distribuição de produtos derivados nacionais e importados para suprir as regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul do país (navegação de cabotagem e navegação interior);
- abastecimento de embarcações em regiões portuárias (navegação de apoio portuário).
O transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis é realizado por Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) que possuem autorização para o exercício da atividade outorgado pela Agência.
As EBNs responsáveis pela navegação interior com rotas que envolvem mais de um estado (percurso longitudinal) deverão ter autorização outorgada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Já as empresas que fazem navegação no território de apenas um Estado terão as atividades regulamentadas apenas pela respectiva legislação estadual.
Saiba mais:
- Dados Estatísticos do Transporte Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
- Tabela de empresas de navegação brasileiras autorizadas para o transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis;
- Agentes Autorizados para operações de transbordo de produtos entre embarcações (ship-to-ship);
- Envio de Informações das Operações Ship-to-Ship realizadas - RANP nº 811/2020;
- Normas e Legislação Aplicável.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANP no sim@anp.gov.br