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O transporte a granel por meio aquaviário é muito utilizado na logística de movimentação dos produtos líquidos regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O modal aquaviário se destaca nas seguintes atividades:
O transporte a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis é realizado por Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) que possuem autorização para o exercício da atividade outorgado pela Agência.
As EBNs responsáveis pela navegação interior com rotas que envolvem mais de um estado (percurso longitudinal) deverão ter autorização outorgada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Já as empresas que fazem navegação no território de apenas um Estado terão as atividades regulamentadas apenas pela respectiva legislação estadual.
Saiba mais:
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANP no sim@anp.gov.br