Oleodutos de Transporte e Transferência
Oleodutos são dutos terrestres ou submarinos, de transporte ou transferência, que movimentam:
- petróleo, líquidos de gás natural, condensado, derivados líquidos de petróleo e gás liquefeito de petróleo;
- todos os produtos líquidos cujas operações de movimentação sejam reguladas pela ANP, exceto gases liquefeitos por baixa temperatura.
Os dutos que movimentam hidrocarbonetos líquidos e outros combustíveis, tais como biodiesel, mistura óleo diesel, biodiesel ou etanol, de forma sequencial (polidutos), são considerados oleodutos, segundo definição do Regulamento Técnico de Dutos Terrestres – RTDT.
Dutos que interligam pontos de atracação (píer, cais, monoboias e quadro de boias) a instalações são genericamente denominados oleodutos portuários.
Oleodutos de transporte
Movimentam petróleo, seus derivados e biocombustíveis em meio ou percurso considerado de interesse geral.
Acesse os sites Transpetro e Logum para relação de oleodutos de transporte autorizados com mais de 15 km de extensão, os chamados dutos longos, conforme Resolução ANP 35/2012.
Mapas dos Oleodutos de Transporte
Oleodutos de transferência
São aqueles em que a movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis ocorre em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades, conforme Lei nº 9.478/1997 (art. 6º, incisos VII e VIII).
Dutos de transferência podem ser reclassificados pela ANP como dutos de transporte, caso haja comprovado interesse de terceiros em sua utilização (Lei nº 9.478/1997, art. 59).
Oleodutos portuários
Podem estar localizados em terminais aquaviários, bases de combustíveis, refinarias e instalações industriais em Terminais de Uso Privado (TUPs) - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Estes tipos de oleodutos interligam estas instalações à estrutura de modal aquaviário.