Programa de Gestão
O Programa de Gestão de Desempenho (PGD) é uma ferramenta em constante desenvolvimento, projetada para otimizar resultados ao alinhar as estratégias organizacionais com as entregas das unidades e o trabalho de seus integrantes. Atualmente, a ANP está implementando o PGD 2.0, em conformidade com a Instrução Normativa nº 24/2023, alterada pela nº 52/2023 e IN nº 21/2024. Na ANP, foi autorizada a instituição do novo PGD pela Portaria ANP Nº 268, de 1 de novembro de 2024 e foi instituído pela Portaria ANP Nº 267, de 1 de novembro de 2024.
Esta versão do PGD 2.0 reflete uma abordagem adaptativa às necessidades da Administração Pública, permitindo ajustes dinâmicos para acompanhar as demandas da Instituição e os desafios emergentes. O normativo pode ser atualizado conforme necessário, seja para corrigir desvios ou adaptar-se a novas realidades.
De acordo com o art. 10 da Portaria ANP nº 267, de 1 de novembro de 2024, todos os servidores e estagiários da ANP estão 100% incluídos no PGD. Confira, a seguir, os regimes e percentuais aplicáveis às unidades no momento por meio do Painel Dinâmico das Unidades de Execução.
Veja os diferentes regimes de execução adotados atualmente.
Regimes de Execução do Programa de Gestão
MODALIDADES |
PRESENÇA NECESSÁRIA |
Presencial |
Totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela gestão. |
Parcial |
Parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela gestão. |
Integral |
Obrigatoriedade de presença física a critério do gestor. |
Confira os Programas de Gestão das Unidades já elaborados:
- Auditoria Interna (AUD) - atualizado pela Portaria ANP nº 103/2022
- Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT)
- Corregedoria (CRG)
- Diretoria 1 (DIR 1)
- Diretoria 2 (DIR 2)
- Diretoria 3 (DIR 3)
- Diretoria 4 (DIR 4)
- Escritório Sede no Distrito Federal (EDF)
- Gabinete do Diretor-Geral (GAB)
- Inteligência (INT)
- Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção de Petróleo e Gás Natural (NFP)
- Núcleo de Gestão de Créditos (NGC)
- Ouvidoria (OUV)
- Procuradoria-Geral (PRG)
- Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica (SAG)
- Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ)
- Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais (SCI)
- Superintendência de Conteúdo Local (SCL)
- Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC)
- Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP)
- Superintendência de Distribuição e Logística (SDL)
- Superintendência de Dados Técnicos (SDT)
- Superintendência de Exploração (SEP)
- Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) e Núcleos Regionais de Fiscalização (NRF)
- Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições (SGA)
- Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária (SFO)
- Superintendência de Governança e Estratégia (SGE)
- Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento (SGP)
- Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM)
- Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC)
- Superintendência de Participações Governamentais (SPG)
- Superintendência de Promoção de Licitações (SPL)
- Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM) - atualizado pela Portaria ANP nº 113/2022
- Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)
- Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM)