Programa de Gestão
O Programa de Gestão é uma ferramenta que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados e sua execução realizada pelos participantes.
A Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia estabeleceu orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.
No âmbito da ANP, as regras para que as unidades implementem seus Programas de Gestão foram regulamentadas pela Portaria ANP nº 9/2021.
Cabe destacar que com a implementação do Programa de Gestão da Unidade serão definidos os servidores que irão desempenhar suas atividades em regime de teletrabalho. Estarão aptas para o teletrabalho as atividades que sejam passíveis de controle e que tenham metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo.
É por meio da construção do DFT – Dimensionamento da Força de Trabalho que serão definidas as atividades que podem ser realizadas em teletrabalho. Lembrando que o DFT, além de definir as tabelas de atividades para o Programa de Gestão da Unidade, é uma ferramenta de gestão capaz de indicar o número correto de pessoas, com as habilidades, competências e aptidões adequadas para desempenhar e atender o plano estratégico da Agência.
Para ajudar gestores e equipes, foi elaborado o Painel Dinâmico do Programa de Gestão, que dá uma visão geral do Programa de Gestão na ANP, possibilitando acessar as principais informações do PGD das unidades, estatísticas sobre o programa, participantes, auxiliar os gestores na seleção dos participantes no PGD da sua unidade, etc.”
Conheça as etapas de implementação/execução do Programa de Gestão na ANP
Regimes de Execução do Programa de Gestão
MODALIDADES |
CARACTERÍSTICAS |
PRESENÇA NECESSÁRIA |
Presencial |
Controle de frequência nos termos da Portaria ANP nº 274, de 1º de outubro de 2012. |
Acompanhamento de frequência pelo Sistema de Acompanhamento de Frequência (SAF). |
Parcial |
Atividades executadas parcialmente fora das dependências da ANP. |
Cronograma definido pelo Gestor. |
Integral |
Atividades executadas integralmente fora das dependências da ANP. |
Obrigatoriedade de presença física a critério do gestor; Gestor pode definir presença periódica. |
+ Veja o Manual do Programa de Gestão da ANP
Confira os Programas de Gestão das Unidades já elaborados:
- Auditoria Interna (AUD) - atualizado pela Portaria ANP nº 103/2022
- Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT)
- Corregedoria (CRG)
- Diretoria 1 (DIR 1)
- Diretoria 2 (DIR 2)
- Diretoria 3 (DIR 3)
- Diretoria 4 (DIR 4)
- Escritório Sede no Distrito Federal (EDF)
- Gabinete do Diretor-Geral (GAB)
- Inteligência (INT)
- Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção de Petróleo e Gás Natural (NFP)
- Núcleo de Gestão de Créditos (NGC)
- Ouvidoria (OUV)
- Procuradoria-Geral (PRG)
- Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica (SAG)
- Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ)
- Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais (SCI)
- Superintendência de Conteúdo Local (SCL)
- Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC)
- Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP)
- Superintendência de Distribuição e Logística (SDL)
- Superintendência de Dados Técnicos (SDT)
- Superintendência de Exploração (SEP)
- Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) e Núcleos Regionais de Fiscalização (NRF)
- Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições (SGA)
- Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária (SFO)
- Superintendência de Governança e Estratégia (SGE)
- Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento (SGP)
- Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM)
- Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC)
- Superintendência de Participações Governamentais (SPG)
- Superintendência de Promoção de Licitações (SPL)
- Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM) - atualizado pela Portaria ANP nº 113/2022
- Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)
- Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM)