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A ANP disponibiliza abaixo resposta às perguntas frequentes recebidas sobre a Resolução ANP n° 46/2016 e o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP).
Referência: Artigo 4º da Resolução ANP n° 46/2016.
Referência: Artigos 4º e 5º da Resolução ANP n° 46/2016.
Arquivo: Parecer Técnico 036 - Autorização Prévia de Abandono de Poços na Fase de Construção.
"V - Campos de Grande Produção - para fins exclusivos desta Resolução, são as Jazidas de hidrocarbonetos cuja Produção ultrapasse 5.000 boe/d (cinco mil barris de óleo equivalente por dia), conforme estimativa constante na última versão do Plano de Desenvolvimento apresentada à ANP."
A Resolução ANP nº 749/2018 trouxe outra definição de Campos de Grande Produção utilizada somente para efeitos de redução de royalties, que não é aplicável à Resolução ANP nº 46/2016.
Referência: Artigo 5º da Resolução ANP n° 46/2016.
Referência: Item 2.18 “Verificação de Elementos do CSB” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Prática de Gestão 3 “Gestão de Competências” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Prática de Gestão 4 “Fatores Humanos” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 4.2.2 “Identificar, documentar e implementar treinamentos de Habilidades Não Técnicas relacionadas ao Gerenciamento da Integridade de Poços” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item: 7.2.2.1 “Verificar o atendimento específico das atribuições e responsabilidades das Contratadas perante este regulamento” o regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item: 7.2.2.1 “Verificar o atendimento específico das atribuições e responsabilidades das Contratadas perante este regulamento” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 7.2.3 “Definir a equipe de auditores que deve ter conhecimento adequado das atividades a serem auditadas e independência em relação à área auditada” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 8.4 “Documentação de Entrega de Poço” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 8.4 “Documentação de Entrega de Poço” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 8.4 “Documentação de Entrega de Poço” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 9.5.2 “O relatório de investigação do incidente deve conter, no mínimo, os seguintes itens: h) Comportamento de Pluma” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item: 10.1.2.5 “Contemplar isolamento entre aquíferos e intervalos portadores de hidrocarbonetos ou fluidos distintos, evitando a possibilidade de fluxo não intencional” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 10.1.2.7 “Para poços críticos, descrever para o pré-projeto e análise de riscos dos poços de alívio, no mínimo:” do regulamento Técnico do SGIP.
Referência: Item 10.2.2.4 “Designar representantes na locação para gerenciar exclusivamente as atividades relacionadas ao Gerenciamento da Integridade de Poços”: do regulamento Técnico do SGIP.
Referência: Item 10.3 “Etapas do ciclo de vida de poço - Produção” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 10.5 “Etapas do ciclo de vida de poço - Abandono” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 10.5.2.7 “Utilizar materiais para a composição dos elementos dos CSB Permanentes que, no mínimo:” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 10.5.2.12 “Posicionar um tampão de superfície de no mínimo 60 (sessenta) metros, com seu topo posicionado no fundo do antepoço, sem prejuízo da adoção dos demais procedimentos de Abandono” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 10.5.3.2 “Estabelecer um programa periódico adequado de inspeção visual no entorno do poço enquanto este estiver em Abandono Temporário” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 11.3.1.2 “Instalar nos Poços Surgentes uma DHSV (SSSV) como um dos elementos dos CSB.; e Item 11.3.1.4 “Em situações excepcionais, onde haja o compartilhamento de elementos entre os CSB ou quando não houver a utilização do diverter, avaliar os riscos e aplicar previamente medidas mitigadoras e de controle, de forma a mantê-los a um nível ALARP” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 11.3.1.3.1 “A coluna hidrostática do fluido no poço é considerada como elemento de CSB em poços não surgentes para o assoalho marinho ou superfície” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Prática de gestão 12 “Análise de Risco” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 11.3.1.2 “Instalar nos Poços Surgentes uma DHSV (SSSV) como um dos elementos dos CSB.; e Item 11.3.1.4 “Em situações excepcionais, onde haja o compartilhamento de elementos entre os CSB ou quando não houver a utilização do diverter, avaliar os riscos e aplicar previamente medidas mitigadoras e de controle, de forma a mantê-los a um nível ALARP” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 13.2.2 “Garantir que os elementos de corte tenham capacidade de cortar tubulares ou cabos descidos no poço” e item 13.2.2.2 “Em caso de passagem de elementos não cisalháveis pelos elementos de corte, deve ser disponibilizado procedimento de contingenciamento e os riscos da operação mitigados” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Prática de gestão 14 “Planejamento e Gerenciamento de Emergências de Controle de Poços” e item 15.2.1.3 “Desenvolver metodologia que defina critérios de criticidade de poços e as medidas de controle adicionais a serem estabelecidas nestes casos” do regulamento técnico do SGIP.
Referência: Item 9.2.2.1 “A falha de qualquer elemento do CSB e a operação fora dos limites operacionais estabelecidos constituem incidentes e deverão ser registrados” do regulamento técnico do SGIP. Item 1.16 “Falha de elemento do Conjunto Solidário de Barreira (CSB)” do Manual de Comunicação de Incidentes de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural
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