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Revendedor de GLP
Publicado em
11/08/2020 11h30
Atualizado em
19/09/2024 15h19
Clique na pergunta para ver a respectiva resposta.
- 1) O que é necessário para abrir uma revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP)?
Para constituir uma revenda de GLP é necessário o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP n° 958/2023. Mais informações estão disponíveis na página Quero ser revendedor.
- 2) Quais as condições de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP?
As condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP estão dispostas na Resolução ANP n° 958/2023, que adota a Norma NBR 15.514:2007 para fins de estabelecimento dos critérios.
- 3) Como saber se uma revenda de GLP é autorizada pela ANP?
As informações sobre revendedores de GLP estão disponíveis no site da ANP. Clique aqui para ser direcionado à página específica que trata deste assunto.
- 4) Uma revenda de GLP, devidamente autorizada pela ANP, pode exercer outra atividade, como por exemplo, revender outro produto?
Não há impedimento desde que sejam observadas as Resoluções ANP n° 958/2023 e nº 947/2023.
- 5) Qual é o objetivo principal da Resolução ANP nº 953/2023?
O objetivo principal da Resolução ANP nº 953/2023 é regulamentar o transporte motorizado terrestre de recipientes transportáveis de GLP para comercialização em áreas urbanas e rurais, com entrega em domicílio de consumidores, estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio ou em outro revendedor autorizado pela ANP.
- 6) Quais tipos de veículos são permitidos para o transporte de recipientes transportáveis de GLP?
São permitidos caminhões, semirreboques, semirreboques para uso exclusivo em motocicletas ou motonetas, caminhonetes do tipo aberta, triciclos, motocicletas e motonetas que se encaixem nas seguintes descrições:
- Caminhão: veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 16.000kg;
- Caminhonete: veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500kg
- Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, dirigido por condutor em posição montada. - 7) Quais são as restrições impostas para o transporte de recipientes de GLP?
É expressamente proibida a utilização de reboque e veículo fechado no transporte de recipientes transportáveis de GLP, seja para entrega em domicílio de consumidores, estabelecimentos comerciais e industriais.
- 8) Como a resolução regulamenta a entrega de GLP em áreas urbanas e rurais?
A resolução permite a comercialização e entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílios de consumidores, estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio, e entre revendedores autorizados pela ANP, utilizando veículos automotores.
- 9) Quais são as penalidades previstas para o descumprimento das normas estabelecidas na resolução?
A resolução não especifica as penalidades diretamente, mas o descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas conforme a legislação vigente e as diretrizes da ANP.
- 10) Quais são as obrigações dos transportadores de GLP em relação à segurança no transporte?
- Os recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios, independente da capacidade nominal, somente poderão ser transportados na posição vertical, exceto para recipientes transportáveis de GLP com capacidade nominal de 20kg;
- É proibido o empilhamento de recipientes transportáveis de GLP quando o veículo utilizado for triciclo, motocicleta ou motoneta, exceto nos casos em que existam sobre-grades laterais que garantam a estabilidade da carga com o veículo em movimento, observada a capacidade de carga do veículo;
- Em caminhões e caminhonete dotados de carroçaria aberta, o empilhamento de recipientes transportáveis de GLP com capacidade nominal de até 13kg somente será permitido se houver sobre-grades laterais ou traseiras com fixação através de fitas, correntes ou outro sistema que garanta a estabilidade da carga com o veículo em movimento, observada a capacidade de carga do veículo;
- O transporte em caminhões e caminhonete dotados de carroçaria aberta de recipientes transportáveis de GLP com capacidade nominal de 45kg ou de 20kg, transportados na posição vertical, somente será permitido se realizado junto ao santo antônio ou às sobre-grades laterais ou traseiras com fixação através de fitas, corrente ou outro sistema que garanta a estabilidade da carga com o veículo em movimento, observada a capacidade de carga do veículo. - 11) Quais identificações/documentos/avisos o veículo transportador de recipientes transportáveis de GLP, vinculado a distribuidor ou revendedor de GLP, autorizado pela ANP, deverá exibir/portar?
- Estar identificado, nas laterais do veículo, com pintura, adesivo ou adesivo imantado, contendo a razão social da empresa, sítio eletrônico da ANP (www.gov.br/anp) e número da autorização da ANP, de fácil visualização ao consumidor, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico da ANP; e
- Portar ficha de identificação da empresa, contendo a razão social da empresa, o número de autorização da ANP, o endereço e o telefone do distribuidor ou revendedor, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico da ANP.
Observação: Nos casos de motocicleta, motoneta e triciclo fica dispensada da identificação em suas laterais, devendo o adesivo, adesivo imantado ou pintura estar afixado, nas laterais ou na traseira, do sidecar, do semirreboque de uso exclusivo em motocicletas e motonetas ou da carroceria do triciclo. - 12) É necessário que o veículo transportador de recipientes transportáveis de GLP, esteja sinalizado pelo rótulo de risco e pelo painel de segurança?
Sim. O veículo transportador de recipientes transportáveis de GLP deverá estar sinalizado pelo rótulo de risco nas laterais e na parte traseira do veículo, e pelo painel de segurança, nas laterais, na parte traseira e na frente do veículo, de acordo com a Resolução ANTT nº 5998, de 3 de novembro de 2022.
- 13) O veículo transportador de recipientes transportáveis de GLP, seja de distribuidores ou de revendedores, deve estar acompanhado de documento fiscal para comercialização de GLP?
Sim. O veículo transportador de recipientes transportáveis de GLP, seja de distribuidores ou de revendedores, deve estar acompanhado de documento fiscal para comercialização de GLP em domicílio de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio ou, quando for o caso, para outros revendedores autorizados pela ANP.
- 14) O veículo transportador de recipientes transportáveis de GLP poderá ser usado para efetuar venda e entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílio de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio, inclusive no trajeto?
Sim. O veículo transportador de recipientes transportáveis de GLP poderá ser usado para efetuar venda e entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílio de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio, inclusive no trajeto, ou quando for o caso, em outros revendedores autorizados pela ANP. Porém, é vedada a utilização do veículo como ponto fixo de venda estacionária.
- 15) Qualquer pessoa física ou jurídica que possua um dos tipos de veículos listados na Resolução 953/2023 pode comercializar e entregar recipientes transportáveis de GLP?
Não. Somente os distribuidores e revendedores de GLP autorizados pela ANP podem realizar a entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílio de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio ou em outro revendedor autorizado pela ANP.
- 16) A ANP impõe algum limite geográfico para a atuação dos revendedores de GLP?
A atividade de revenda de GLP é regulamentada pela ANP nos termos da Resolução ANP nº 958/2023 e esta não restringe o limite geográfico para atuação do revendedor. Cabe esclarecer que o transporte de GLP com vistas à comercialização deve obedecer a Resolução ANP nº 953/2023.