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Refino de petróleo e processamento de gás natural
Publicado em
11/08/2020 11h29
Atualizado em
18/04/2024 16h24
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- 1) O que é petróleo?
Petróleo é todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e do condensado. Veja mais informações sobre petróleo.
- 2) O que é gás natural?
Gás natural é todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais. Veja mais informações sobre gás natural.
- 3) Quem regula o uso do gás natural em empresas e residências?
A competência da ANP para regulamentar o setor de gás natural contempla estabelecer: i) as especificações físico-químicas do produto em toda cadeia; ii) os requisitos para a outorga de autorizações de sua exploração, produção, liquefação, regaseificação, estocagem, processamento, produção de derivados, infraestrutura de transporte, transporte, distribuição e comercialização até o city gate (ponto de entrega do gás natural produzido no país às concessionárias estaduais).
Porém, a distribuição de gás canalizado cabe aos governos estaduais, que regulam e exploram os serviços locais de distribuição de gás canalizado. Estas atividades podem ser exercidas diretamente ou mediante concessão. Assim, cada unidade federativa (estado) do Brasil possui distribuidora e órgão regulador local. As empresas distribuidoras locais são reguladas pelos órgãos reguladores estaduais ou pelas secretarias estaduais correspondentes, inclusive quanto à fixação das tarifas. - 4) O que é uma refinaria de petróleo?
Refinaria de petróleo é um complexo industrial que processa o petróleo e seus derivados, o gás natural e seus derivados, frações de petróleo e outras matérias-primas. Sua produção são derivados gasosos, líquidos e sólidos, tais como gás combustível, gás liquefeito de petróleo (GLP), naftas, solventes, gasolinas, querosenes, óleo diesel, lubrificantes, óleos combustíveis, asfaltos, coque e frações de petróleo. A produção se dá por meio de processos físicos e químicos de refino, que podem incluir aquecimento, resfriamento, compressão, dessalgação, fracionamento, absorção, extração, conversão catalítica e térmica e tratamentos catalíticos ou não catalíticos. Veja mais informações sobre refino de petróleo e processos regulatórios.
- 5) O que é um polo de processamento de gás natural?
Polo de processamento de gás natural é um complexo industrial constituído de instalações industriais (unidades de processamento de gás natural - UPGN) que objetiva separar as frações existentes no gás natural, podendo partilhar instalações auxiliares, gerando, inclusive, produtos acabados. O conceito de UPGN abrange as instalações isoladas destinadas ao ajuste do ponto de orvalho, conhecidas como DPP ("Dew Point Plant") ou Uapo (Unidade de Ajuste de Ponto de Orvalho), bem como as destinadas ao tratamento do gás natural e à recuperação e estabilização de condensados de gás natural. Mas sem incluir as instalações de processamento primário de gás natural destinadas ao preparo para a movimentação do gás obtido nos campos produtores. Veja mais informações sobre processamento de gás natural e processos regulatórios.
- 6) Que órgão autoriza as atividades de refino de petróleo e processamento de gás natural e o que é exigido para o exercício destas atividades?
Autorizar estas atividades é atribuição da ANP. Para conhecer as exigências, consulte a Resolução ANP nº 852/2021. Outras informações podem ser consultadas em Refino de petróleo e Processamento de gás natural.
- 7) Como obtenho informações sobre o mercado de refino de petróleo e processamento de gás natural no Brasil?
A ANP divulga as informações a respeito dos mercados de refino de petróleo, processamento de gás natural e produção de seus derivados através do Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Dados Estatísticos mensais, e também por meio de Dados Abertos. Para manipular os dados de forma mais dinâmica consulte os Painéis e Mapas Dinâmicos.
- 8) O refinador de petróleo ou processador de gás natural com produção paralisada temporariamente deve informar os dados da produção pelo Simp?
Sim. Ainda que temporariamente, em pausa de operação, o refinador de petróleo/processador de gás natural deve enviar à ANP, mensalmente, as informações sobre processamento, movimentação, estoque, discriminação de recebimento e entrega de matérias-primas e sobre produção, movimentação, estoque, discriminação de recebimento e entrega de produtos referentes à sua atividade. Outras informações podem ser consultadas em Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP).
- 9) Qual a especificação do gás natural veicular?
A especificação do gás natural veicular está descrita na Resolução ANP nº 16/2008, e abrange gás natural de origem nacional ou importado a ser comercializado em todo o território nacional. Mais informações sobre gás natural clique aqui.
- 10) Como posso acessar produção de refinarias e produtores de biocombustíveis?
Recomendamos consultar: a) os Painéis e mapa dinâmicos; e b) os Dados estatísticos.
- 11) Como posso obter autorização para produzir biocombustíveis?
A produção de biocombustíveis é regulada pela Resolução ANP nº 734/2018, nesta norma encontrará as exigências da ANP em relação à planta produtora. Informações sobre a especificação do biodiesel estão disponíveis em Qualidade de produtos. Recomendamos consulta às Centrais de Conteúdo ANP.
- 12) Como posso obter informações sobre a quantidade de etanol derivada da cana de açúcar e quanto de etanol de outros derivados?
Recomendamos consultar os Dados estatísticos. Busque os itens: a) Produção de derivados de petróleo e gás natural, e biocombustíveis e b) Vendas de derivados de petróleo e biocombustíveis.
- 13) Qual é a previsão para outorga da ampliação de produtor de biocombustíveis?
Informamos que a outorga depende do cumprimento integral dos requisitos da Resolução ANP nº 734/2018. O prazo médio de análise adotado pela Superintendência são 30 dias a partir da protocolização da documentação exigida e em conformidade com a resolução. Os documentos previstos na resolução devem ser peticionados pelo Sistema de Informação Eletrônica (SEI). Quando recebidos, serão submetidos à análise da equipe técnica responsável. Concluída a análise, caso haja pendências, será emitido ofício contendo novas orientações para a conclusão do processo. Caso contrário, se iniciará o processo interno que culminará na publicação da autorização no Diário Oficial da União (DOU), cujo prazo estimado é de sete dias. Para o envio da documentação, é preferível o SEI, mas também é possível via protocolo da Agência, pessoalmente ou via Correios, aos cuidados da Superintendência de Produção de Combustíveis. O andamento do processo deve ser acompanhado pelo SEI.
- 14) Como proceder para obter orientações para aumentar a capacidade de armazenamento de etanol?
A alteração deve ser comunicada à ANP, conforme art. 5º da Resolução ANP nº 734/2018. Os requisitos para a alteração da área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis constam do artigo 14. O produtor de biocombustíveis somente poderá iniciar a operação da área de armazenamento alterada após o recebimento do ofício de aprovação enviado pela ANP, conforme previsto no artigo 14 da Resolução ANP nº 734/2018. Para envio da documentação prefira o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), mas também é possível a entrega de documentação no protocolo da agência, pessoalmente ou via correio, aos cuidados da SPC.
- 15) Como devo proceder junto à ANP no caso de reativar tanques desativados, porém regularizados pelo órgão ambiental, na planta de produção de biocombustíveis?
A empresa precisa da aprovação da ANP para operação dos tanques, deve enviar solicitação acompanhada da documentação elencada no artigo 14, inciso I, da Resolução ANP nº 734/2018. Ressalta-se que esse tipo de processo, especificamente, requer a realização de vistoria do(s) tanque(s), bem como do cumprimento das exigências dela advindas. Os documentos referentes à ampliação devem ser enviados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). As orientações para peticionamento estão disponíveis no site da ANP, clique aqui.
- 16) Como devo proceder para alugar tanques para armazenagem de combustíveis de terceiros da minha instalação de produção de biocombustíveis junto à ANP?
No âmbito da Resolução ANP nº 734/2018, conforme art. 21, fica permitida ao produtor de biocombustíveis a prestação de serviço de armazenagem de biocombustíveis, em tanques de armazenamento de sua instalação produtora de biocombustíveis, para outro agente regulado pela ANP, assim como a complementação de sua capacidade própria de armazenagem de biocombustíveis em outras instalações de armazenamento autorizadas pela ANP, nos termos da regulamentação vigente para cada atividade regulada. Nesse sentido, desde que ambos sejam agentes regularizados da ANP, já está autorizado, e nenhuma documentação ou solicitação precisa ser enviada para isso. A movimentação do produto deve ser informada no Sistema de Informações e Movimentação de Produtos (SIMP), conforme orientações disponíveis nesta página, na seção "Manuais i-SIMP".
- 17) Como devo proceder uma alteração dos dados que constam na ficha cadastral da empresa produtora de biocombustíveis?
O produtor de etanol deve atualizar a ficha cadastral no SimpWeb Etanol. A documentação deve ser peticionada, preferencialmente, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- 18) Como posso obter autorização para a produção de biodiesel a partir de óleo residual para consumo próprio?
Esclarecemos que a produção de biocombustíveis para consumo próprio não é regulada pela ANP, pois não há comercialização do produto. No entanto, tal fato não isenta a empresa do atendimento às exigências dos demais órgãos da Administração Pública nas esferas federal, estadual e municipal. No âmbito da ANP, a produção de biocombustíveis é regulada pela Resolução ANP nº 734/2018, que pode servir como referência técnica.
- 19) Como alterar o responsável técnico da empresa produtora de biocombustíveis para envio de movimentação no sistema do SIMP?
- 20) Como posso ter acesso ao escopo da vistoria de instalações produtoras de biocombustíveis pela ANP?
Pode ser consultado o Manual Orientativo de Vistorias (MOV) disponível em Autorização para produção de biocombustíveis.
- 21) Como posso saber se os dados de produção de combustíveis enviados pelo i-SIMP foram recebidos pela ANP?
Após o envio dos dados à ANP será gerado o PROTOCOLO DE RECEBIMENTO, que não vale como comprovante de regularidade quanto ao envio dos dados. Após emissão do protocolo de recebimento será emitido o PROTOCOLO DE ACEITE, que significa que os dados foram aceitos pela ANP e que a empresa cumpriu sua obrigação, ou o relatório de não conformidades, apontando os erros encontrados na declaração que precisam ser corrigidos e reenviados. É imprescindível que o produtor verifique, após o envio, a emissão do protocolo de aceite ou do relatório de não conformidades. Apenas o protocolo de aceite até o dia 15 de cada mês comprova a regularidade quanto ao envio dos dados à ANP.
- 22) Como consigo recuperar a senha do SIMP WEB?
A restauração da senha é feita na Central de Sistema ANP (CSA). Selecione a opção Esqueci minha Senha. Caso seja necessário o cadastro de novo usuário, siga as instruções do manual CSA (item 6.1 - Solicitando acesso ao sistema), disponível na opção Manuais dos Sistemas.
- 23) Como obtenho informações sobre o mercado de produção de biocombustíveis no Brasil?
A ANP divulga as informações a respeito do mercado de produção de biocombustíveis através do Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Dados Estatísticos mensais, e, também, por meio de Dados Abertos. Para manipular os dados de forma mais dinâmica consulte os Painéis e Mapas Dinâmicos.