- Info
Posto revendedor
Clique na pergunta para ver a respectiva resposta.
- 1) A revenda relacionada incorretamente por algum motivo está sujeita a autuação pela Agência?
Não. A revenda deve, contudo, atualizar sua ficha cadastral com a máxima urgência, para evitar a autuação por qualquer motivo, como a defasagem dos dados disponíveis ao consumidor. A recomendação também se aplica a postos que comercializam diesel marítimo.
- 2) Quando o óleo diesel B S-1800 deixou de ser distribuído para a revenda?
Desde 1º de janeiro de 2014, os óleos diesel A S-1800 e B S-1800 deixaram de ser comercializados para atender ao segmento rodoviário. O óleo diesel S-500 substituiu gradualmente o óleo diesel S-1800, até sua completa substituição para o uso rodoviário até o fim de 2013.
- 3) Quem é o responsável pela limpeza e adaptação dos tanques para estocagem do óleo diesel B S-10: o revendedor ou o proprietário do tanque?
Nos casos de alteração do produto contido no tanque para óleo diesel B S-10, cabe aos proprietários ou detentores de posse de bombas abastecedoras e tanques de armazenamento de óleo diesel disponibilizar as condições operacionais necessárias para o óleo diesel de baixo teor de enxofre.
- 4) O que é necessário para abrir um posto revendedor de combustíveis?
Para constituir um posto revendedor de combustíveis é necessário o atendimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 948/2023. Veja mais informações na página Quero ser revendedor.
- 5) Como obter informações sobre localização para instalação de posto revendedor?
As prefeituras municipais determinam as regras sobre locais para instalação de postos revendedores. Para instalação em rodovias, quem determina as normas é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A fiscalização das obras de construção dos postos revendedores de combustíveis é atribuição das prefeituras municipais. O registro na ANP só pode ocorrer depois que o posto revendedor obter da prefeitura o alvará de funcionamento.
- 6) Qual o prazo para a publicação do registro de posto revendedor no Diário Oficial da União após o envio da documentação necessária?
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a ANP tem prazo de até 30 dias para decidir sobre a outorga da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis.
- 7) O que é sucessão de um posto revendedor?
Ocorre sucessão quando uma nova empresa, com CNPJ diferente, assume as instalações de posto revendedor que já funcionava com registro e autorização relacionados ao CNPJ da empresa anterior. É exigência da ANP que a nova empresa encaminhe à Agência a baixa ou contrato social em que conste a alteração de endereço do posto anterior – além dos documentos exigidos para abertura de um posto novo.
- 8) Qual o horário de funcionamento do posto revendedor de combustíveis?
De acordo com a Resolução ANP nº 948/2023, o horário mínimo de funcionamento do posto revendedor é de segunda a sábado, das 6h às 20h. Em data de eleição municipal, estadual ou federal o posto revendedor é obrigado a funcionar independentemente do dia da semana.
- 9) Qual o horário de carga e descarga de combustíveis em postos revendedores?
A competência para esse tipo de autorização é das prefeituras.
- 10) Quais os procedimentos para registro da movimentação de combustíveis no posto revendedor?
As movimentações de combustíveis no posto revendedor deverão ser registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC, de acordo com a Resolução ANP nº 948/2023.
- 11) Como posso saber se um posto é autorizado pela ANP?
Na Consulta de Postos está disponível o formulário para consulta a todos os postos revendedores cadastrados na ANP. O formulário deverá ser preenchido com os dados do agente econômico. Não é necessário preencher todos os campos do formulário de consulta. Para consultar revendedores de combustíveis de aviação, posto flutuante, e revendedores exclusivos de GNV é necessário preencher o campo “Tipo de posto”.
- 12) Qual o procedimento para a alteração de cadastro de bandeira, razão social, endereço, equipamentos e quadro societário?
Acesse a página Quero atualizar meu cadastro, para saber como proceder.
- 13) Quais as normas que o posto revendedor deve seguir para garantir a qualidade dos combustíveis que vende?
O agente econômico deve atender às exigências contidas na Resolução ANP nº 898/2022, que trata do controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido pelo revendedor varejista para comercialização, bem como atender aos requisitos estabelecidos nas especificações estabelecidas pela ANP para os combustíveis que comercializam.
- 14) Que tipo de informação deve estar ostensivamente exibida no posto?
Na bomba, nos painéis de preços e nas demais manifestações visuais, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, deve ser identificado o combustível comercializado, conforme a tabela abaixo, podendo ser aplicada a marca comercial ou nome fantasia do produto.
Nomenclatura nas Resoluções ANP: Etanol Hidratado Combustível
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Etanol ou Etanol Comum
Produto Aditivado: Etanol Aditivado ou Etanol Comum AditivadoNomenclatura nas Resoluções ANP: Etanol Hidratado Combustível Premium
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Etanol Premium
Produto Aditivado: Etanol Premium AditivadoNomenclatura nas Resoluções ANP: Gasolina Comum tipo C
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Gasolina ou Gasolina Comum
Produto Aditivado: Gasolina Aditivada ou Gasolina Comum AditivadaNomenclatura nas Resoluções ANP: Gasolina Premium tipo C
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Gasolina Premium
Produto Aditivado: Gasolina Premium AditivadaNomenclatura nas Resoluções ANP: Óleo Diesel B S-500
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Diesel ou Diesel Comum; Óleo Diesel ou Óleo Diesel Comum; Diesel S-500 ou Óleo Diesel S-500
Produto Aditivado: Diesel Aditivado ou Diesel Comum Aditivado; Óleo Diesel Aditivado ou Óleo Diesel Comum Aditivado; Diesel S-500 Aditivado ou Óleo Diesel -S500 AditivadoNomenclatura nas Resoluções ANP: Óleo Diesel B S-10
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Diesel S-10 ou Óleo Diesel S-10
Produto Aditivado: Diesel S-10 Aditivado ou Óleo Diesel S-10 AditivadoNomenclatura nas Resoluções ANP: Querosene Iluminante
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Querosene ou Querosene Iluminante
Produto Aditivado: Não háNomenclatura nas Resoluções ANP: Óleo Diesel Marítimo A (DMA)
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Diesel Marítimo ou Óleo Diesel Marítimo
Produto Aditivado: Não háNomenclatura nas Resoluções ANP: Gás Natural Veicular (GNV)
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Veicular ou GNV
Produto Aditivado: Não háEm painel:
Com dimensões adequadas para visualização dos motoristas, na entrada do posto revendedor, de modo destacado, tanto ao dia quanto à noite, devem ser exibidos os preços dos combustíveis automotivos comercializados.
Em quadro de aviso:
Na área das bombas medidoras, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, deve ser disponibilizado quadro de avisos com as seguintes informações:
- razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;
- número do CNPJ;
- número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP;
- identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, bem como o sítio da ANP na internet http://www.anp.gov.br;
- os dizeres: "Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Fale Conosco da ANP - ligação gratuita - 0800 970 0267; e
- o horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor;
Em adesivo:
O revendedor deverá exibir adesivo contendo o CNPJ e o endereço completo do posto revendedor na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 centímetros e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.
No caso de não haver espaço para o atendimento a esta determinação, o adesivo deve ser fixado em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1,00m (um metro) e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo ou em totem afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.
Clique aqui para ver mais informações sobre adesivos obrigatórios para o posto revendedor.
- 15) Como deve ser o painel de preços?
O painel de preços deve proporcionar boa visibilidade mediante o emprego de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção à distância, para leitura e rápida compreensão, pelo consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto revendedor. Quando houver opção de pagamento a prazo, todos os preços deverão estar indicados no painel. Quando houver diferença de preço e/ou prazo de pagamento para o mesmo produto, a bomba e/ou o bico fornecedor deverá ser identificado de forma destacada e de fácil visualização com a respectiva condição, e registrar o valor total a ser pago pelo consumidor na condição escolhida. Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras.
- 16) Como deve ser o quadro de avisos?
A placa de parede deve ter as seguintes características: I - confecção em material rígido, plástico ou metálico; II - dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento; III - campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt; IV - campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt; e V - campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.
- 17) O posto revendedor é obrigado a trocar seus equipamentos para o sistema ecológico?
Não há, por parte da ANP, exigência para troca de equipamentos para o sistema ecológico. Consulte o órgão do meio ambiente de seu estado para obter as informações necessárias.
Após a troca dos equipamentos, caso tenha ocorrido alteração da tancagem e do número de bicos destinados a cada combustível, o revendedor deverá encaminhar à ANP a ficha com a alteração de equipamentos. Clique aqui para saber como atualizar os dados cadastrais do posto revendedor. - 18) Posso comercializar combustível em vasilhames?
A comercialização de combustíveis automotivos a varejo em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos automotores, esteve prevista na Resolução ANP nº 948/2023. No entanto, norma posterior incluiu na Resolução o artigo 34-A, estabelecendo que as regras para comercialização de combustíveis em recipientes somente entrariam em vigor "após publicação de regulamentação específica que trate de recipientes certificadas para armazenamento de combustíveis automotivos e suas reutilizações pelo consumidor final."
Em 28/3/2019, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 141/2019 que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ para embalagens reutilizáveis, utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos.
Desta forma, em razão de o artigo 34-A da Resolução ANP Nº 41/2013 prever período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a publicação da portaria do Inmetro, para fins de cumprimento pelos postos revendedores do art. 17º, parágrafo único, da Resolução ANP n°41/2013, torna-se importante divulgar que, a partir de 28/03/2020, o abastecimento de combustíveis realizado fora do tanque de consumo dos veículos automotores somente poderá ser realizado em recipientes certificados pelo Inmetro, nos termos da Portaria nº 141/2019. - 20) O que é o Sistema de Registro de Postos (SRD)?
Trata-se de sistema digital que permite realizar pela internet, no portal da ANP, todos os procedimentos referentes a cadastro de postos de revenda varejista de combustíveis automotivos, inclusive atualização de dados. Acesse aqui.
- 21) O sistema SRD funciona somente com o navegador Explorer?
Não. O sistema SRD funciona em todos os navegadores.