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Na bomba, nos painéis de preços e nas demais manifestações visuais, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, deve ser identificado o combustível comercializado, conforme a tabela abaixo, podendo ser aplicada a marca comercial ou nome fantasia do produto.
Nomenclatura nas Resoluções ANP: Etanol Hidratado Combustível
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Etanol ou Etanol Comum
Produto Aditivado: Etanol Aditivado ou Etanol Comum Aditivado
Nomenclatura nas Resoluções ANP: Etanol Hidratado Combustível Premium
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Etanol Premium
Produto Aditivado: Etanol Premium Aditivado
Nomenclatura nas Resoluções ANP: Gasolina Comum tipo C
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Gasolina ou Gasolina Comum
Produto Aditivado: Gasolina Aditivada ou Gasolina Comum Aditivada
Nomenclatura nas Resoluções ANP: Gasolina Premium tipo C
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Gasolina Premium
Produto Aditivado: Gasolina Premium Aditivada
Nomenclatura nas Resoluções ANP: Óleo Diesel B S-500
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Diesel ou Diesel Comum; Óleo Diesel ou Óleo Diesel Comum; Diesel S-500 ou Óleo Diesel S-500
Produto Aditivado: Diesel Aditivado ou Diesel Comum Aditivado; Óleo Diesel Aditivado ou Óleo Diesel Comum Aditivado; Diesel S-500 Aditivado ou Óleo Diesel -S500 Aditivado
Nomenclatura nas Resoluções ANP: Óleo Diesel B S-10
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Diesel S-10 ou Óleo Diesel S-10
Produto Aditivado: Diesel S-10 Aditivado ou Óleo Diesel S-10 Aditivado
Nomenclatura nas Resoluções ANP: Querosene Iluminante
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Querosene ou Querosene Iluminante
Produto Aditivado: Não há
Nomenclatura nas Resoluções ANP: Óleo Diesel Marítimo A (DMA)
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Diesel Marítimo ou Óleo Diesel Marítimo
Produto Aditivado: Não há
Nomenclatura nas Resoluções ANP: Gás Natural Veicular (GNV)
Nomenclaturas na Bomba:
Produto não aditivado: Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Veicular ou GNV
Produto Aditivado: Não há
Com dimensões adequadas para visualização dos motoristas, na entrada do posto revendedor, de modo destacado, tanto ao dia quanto à noite, devem ser exibidos os preços dos combustíveis automotivos comercializados.
Na área das bombas medidoras, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, deve ser disponibilizado quadro de avisos com as seguintes informações:
O revendedor deverá exibir adesivo contendo o CNPJ e o endereço completo do posto revendedor na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 centímetros e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.
No caso de não haver espaço para o atendimento a esta determinação, o adesivo deve ser fixado em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1,00m (um metro) e máxima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo ou em totem afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) do piso ao alinhamento superior do adesivo.
Clique aqui para ver mais informações sobre adesivos obrigatórios para o posto revendedor.
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