De acordo com a Resolução ANP nº 939/2023, ponto de um abastecimento é uma instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas. São vedadas a comercialização, a alienação, o empréstimo, a permuta e qualquer tipo de vantagem com terceiros pelo combustível armazenado na instalação de ponto de abastecimento, devendo o produto ser destinado exclusivamente ao consumo próprio pelo detentor das instalações. Somente os pontos de abastecimento com instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem de 15 m³ ou superior necessitam de autorização da ANP. Além disso, não é considerada ponto de abastecimento a instalação destinada ao armazenamento de combustíveis para utilização em equipamentos fixos ou estacionários.
Os procedimentos de autorização, atualização cadastral e revogação deve ser feitos pelo Sistema de Ponto de Abastecimento. As informações são atualizadas automaticamente e é possível emitir um novo certificado de autorização em seguida.
A autorização é exigida para instalações com capacidade total de armazenagem de 15 m³, ou mais. Os procedimentos de autorização, atualização cadastral e revogação deve ser feitos pelo Sistema de Ponto de Abastecimento.
As informações são atualizadas automaticamente e é possível emitir um novo certificado de autorização em seguida.
Atenção: As pessoas jurídicas devem ter certificado digital e todos os usuários devem ter conta “Gov.BR”.
- Acessar o Sistema de Ponto de Abastecimento; - Clicar em “Relatório de PAs Ativos”; - Informar o CNPJ, o “captcha” e clicar em buscar. Na tela de resultados exibida pelo sistema, clicar em “Detalhar” e depois “Gerar certificado”. (Não é preciso estar logado no SPA)
O posto revende combustíveis a varejo ao público em geral (Resolução ANP nº 948/2023). Já o ponto de abastecimento é proibido de comercializar combustíveis e serve exclusivamente para abastecimento de frota própria (veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas).
A revogação é feita pelo Sistema de Ponto de Abastecimento. É necessário fazer login no SPA e utilizar a opção “Autorizações”. Pesquisar o CNPJ/CPF que se deseja revogar e clicar no ícone em formato de “lixeira”, ao lado das informações do PA.