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Multas - Pagamento à vista
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- 1) Qual a base legal para cobrança de multas pela ANP?
A previsão legal para cobrança de multas está no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999.
- 2) Quem pode receber informações sobre as multas dos postos e revendedores?
Somente o representante legal ou procurador devidamente qualificado podem solicitar informações sobre multas e débitos junto à ANP.
- 3) Como obter informações sobre saldos devedores de multas aplicadas pela ANP?
Levantamento de débito / atualização do valor da multa / instruções para regularização
O levantamento de débitos pode ser feito pelo SICOMWEB, onde é possível obter o valor atualizado e efetuar o pagamento dos débitos controlados pela ANP.Por meio da Central de Pagamento de multas da ANP, é possível efetuar o pagamento de débitos em fase administrativa ou inscritos em dívida ativa até 01/02/2017.
Para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa após 01/02/2017, o devedor deverá entrar em contato com a Procuradoria Federal mais próxima de seu endereço e solicitar orientações. Caso não saiba o endereço da Procuradoria, solicite pelo e-mail dativa.prg@anp.gov.br.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo correio eletrônico cobranca@anp.gov.br.
- 4) Como é dado conhecimento da decisão?
Por meio de notificação enviada via correio, com AR – Aviso de Recebimento, dirigida para o endereço da autuação, ou, na impossibilidade, para o endereço do sócio responsável. Quando a notificação é devolvida pelos Correios com motivo “mudou-se”, “desconhecido”, “não procurado”, “recusado” ou algum outro similar, a decisão é publicada no Diário Oficial da União.
- 5) Quando a multa vence?
A multa vence 30 dias após o conhecimento da decisão pelo autuado. Ou seja, 30 dias contados de forma contínua após a data registrada no AR (Aviso de recebimento) ou da publicação do Diário Oficial da União.
- 6) O vencimento caiu num fim de semana ou feriado. O que acontece?
O pagamento da multa poderá ser feito no primeiro dia útil após o vencimento, em caso de fim de semana ou feriado, sem prejuízo para o devedor.
- 7) Até quando pode ser feito o pagamento com desconto de 30%?
Após o recebimento da primeira notificação da decisão, por ofício, enviada por Correio, com AR - Aviso de Recebimento, o devedor tem dez dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento, para efetuar o pagamento com direito ao desconto. Observar que somente as decisões que constem literalmente a faculdade deste desconto é que poderão ter o benefício do pagamento com desconto. Ou seja, caso não haja nenhuma referência ao desconto, o pagamento deverá ser total, sem nenhum desconto.
- 8) Fiz o pagamento com desconto fora do prazo dos dez dias previstos. O que acontece?
O valor da diferença será apurado pelo setor competente da ANP, e a diferença será cobrada com os encargos legais.
- 9) Se a multa venceu, por exemplo, no dia 10 e foi paga no dia 11 seguinte, ainda assim incidem os encargos?
Se o dia 10 – deste exemplo – foi um dia útil, o pagamento no dia 11 já deverá sim ser feito com os encargos. Conforme está previsto no Decreto 2.953, os encargos incidem ao mês ou fração de mês. Se o pagamento for feito após o vencimento, mesmo que um dia após, já incidem os encargos sobre a dívida. Cabe ressaltar que a base legal para a cobrança dos encargos está prevista no Decreto nº 2.953, de 28/01/1999.
- 10) É necessário o envio do comprovante de pagamento?
A ANP não emite comprovante de pagamento. Orienta-se que o devedor mantenha em seu poder o comprovante de pagamento da multa. Não é necessário o encaminhamento do comprovante de pagamento (por e-mail, peticionamento eletrônico SEI ou serviço postal), a menos que haja solicitação. O recebimento é apurado automaticamente pelo Núcleo de Gestão de Créditos (NGC/ANP) quanto à suficiência e exatidão do pagamento efetuado. O acompanhamento dos lançamentos pode ser feito pelo módulo “Pesquisa Pública” do SEI/ANP.
- 11) Como gerar GRU para pagamento se a comunicação da decisão foi por meio de publicação do Diário Oficial?
O pagamento poderá ser feito pela Central de Pagamento de multas da ANP ou por meio do SICOMWEB. Em caso de dúvidas ou para pagamento de débitos que não constem nos sistemas acima, entre em contato conosco pelo correio eletrônico cobranca@anp.gov.br.
No SEI é possível ter acesso à integralidade dos autos do processo administrativo, por meio do módulo de Pesquisa Pública (SEI). Basta clicar no link ou copiar e colar o seguinte endereço em seu navegador de internet: https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei .
- 12) Como obter informações sobre processos inscritos em dívida ativa após 1/2/2017?
Débitos inscritos em dívida ativa após 1/2/2017 estão cadastrados no sistema de gestão de dívida da Advocacia Geral da União – Sapiens Dívida. Dessa forma, para regularização, o devedor deverá entrar em contato com a Procuradoria Federal do seu estado e solicitar instruções. Caso não tenha o endereço da Procuradoria, solicite pelo e-mail dativa.prg@anp.gov.br.
Veja o Manual de Atendimento Eletrônico ao devedor inscrito em dívida no Sapiens fornecido pela AGU.